0600360-71.2019.8.04.0020 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Cabimento
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0600360-71.2019.8.04.0020 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 9ª Vara do Juizado Especial Cível Vanessa Leite Mota -

Partes do Processo

Recorrente:  Agenor de Oliveira Marinho
Advogada:  Cris Rodrigues Florêncio  
Advogado:  Anderson Correia Pereira  
Advogado:  Dayana Freitas de Albuquerque Bulcão  
Advogado:  Bruno de Oliveira Rodrigues  
Recorrido:  Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A
Advogada:  Flaida Beatriz Nunes de Carvalho  
Advogado:  Nathacha Câmara de Albuquerque Oliveira  
Advogada:  Danielle Amorim Batista dos Santos  

Movimentações

Data Movimento
24/06/2020 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 24 de junho de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 9ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
24/06/2020 Baixa Definitiva
24/06/2020 Baixa Definitiva
24/06/2020 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
02/06/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 28/05/2020, às fls. 188-327, número do Diário 2855 e publicado em 29/05/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 01/06/2020.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
28/03/2019 Sustentação Oral

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Cláudia Monteiro Pereira Batista 
2º Vogal Antônio Itamar de Souza Gonzaga 
3º Vogal Sanã Nogueira Almendros de Oliveira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/05/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.