0602362-14.2019.8.04.0020 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0602362-14.2019.8.04.0020 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 10ª Vara do Juizado Especial Cível Igor de Carvalho Leal Campagnolli -

Partes do Processo

Recorrente:  Maria do Perpetuo Socorro Loureiro Krauss
Advogada:  Marcela da Silva Paulo  
Advogado:  Eder Machado Araujo  
Soc. Advogados:  Marcela Paulo Sociedade Individual de Advocacia  
Advogada:  Bruna das Chagas de Mendonca  
Recorrido:  Vivo S.a.
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  

Movimentações

Data Movimento
05/02/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 5 de fevereiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 10ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
05/02/2021 Baixa Definitiva
05/02/2021 Baixa Definitiva
05/02/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
14/12/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 10/12/2020, às fls. 518-710, número do Diário 2985 e publicado em 11/12/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 14/12/2020.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
02/09/2019 Sustentação Oral
13/09/2019 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Sanã Nogueira Almendros de Oliveira 
2º Vogal Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior 
3º Vogal Cássio André Borges dos Santos 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
25/11/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os MM. Juízes componentes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, ACORDAM, por unanimidade de votos, em em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INOMINADO. Participaram deste julgamento, além do signatário, os demais Juízes presentes à sessão.