0613727-36.2017.8.04.0020 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Regularidade Formal
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0613727-36.2017.8.04.0020 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 16ª Vara do Juizado Especial Cível - -

Partes do Processo

Recorrente:  Luana Leite Ribeiro
Advogada:  Cris Rodrigues Florêncio  
Recorrido:  Banco Bonsucesso S/A
Advogado:  Carlos Eduardo Cavalcante Ramos  
Advogada:  Suellen Poncell do Nascimento Duarte  

Movimentações

Data Movimento
05/02/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 5 de fevereiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 16ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
05/02/2021 Baixa Definitiva
05/02/2021 Baixa Definitiva
04/02/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
14/12/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 10/12/2020, às fls. 710-751, número do Diário 2985 e publicado em 11/12/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 14/12/2020.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/07/2018 Petição Simples
07/05/2019 Sustentação Oral
26/12/2019 Petição Simples
19/11/2020 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha 
2º Vogal Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz 
3º Vogal Luís Márcio Nascimento Albuquerque 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/11/2020 Julgado Vistos e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão para todos os fins de direito.