Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0206435-54.2020.8.04.0022 (Principal) | Tribunal - Edifício Arnoldo Peres | Juiz Corregedor Auxiliar - Setor 1 | Nélia Caminha Jorge | - |
Corrigente: | Exma Desdora Corregedora Geral de Justica |
Data | Movimento |
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09/07/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 9 de julho de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para Juiz Corregedor Auxiliar - Setor 1, do Foro de Tribunal - Edifício Arnoldo Peres, após cumpridas as formalidades legais. |
09/07/2021 |
Baixa Definitiva
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09/07/2021 |
Baixa Definitiva
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08/07/2021 |
Ofício Expedido
Of. Sessão - Correição (Ciência CORREGEDORIA) |
08/07/2021 |
Juntada de Protocolo
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09/07/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 9 de julho de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para Juiz Corregedor Auxiliar - Setor 1, do Foro de Tribunal - Edifício Arnoldo Peres, após cumpridas as formalidades legais. |
09/07/2021 |
Baixa Definitiva
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09/07/2021 |
Baixa Definitiva
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08/07/2021 |
Ofício Expedido
Of. Sessão - Correição (Ciência CORREGEDORIA) |
08/07/2021 |
Juntada de Protocolo
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08/07/2021 |
Juntada de Protocolo
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08/07/2021 |
Juntada de Protocolo
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07/07/2021 |
Ofício Expedido
Of. Sessão - Correição (devolução do processo à CORREGEDORIA) |
07/07/2021 |
Ofício Expedido
Of. Sessão - Correição (devolução do processo à CORREGEDORIA) |
06/07/2021 |
Juntada de Protocolo
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29/06/2021 |
Juntada de Protocolo
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29/06/2021 |
Juntada de Protocolo
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29/06/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que o Extrato da Minuta do Julgamento e a Conclusão de Acórdão foram disponibilizados na página do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM - Caderno Judicial em 25.06.2021, considerando como data de PUBLICAÇÃO o dia 28.06.2021, nos termos do art. 6.º, da Resolução N.º 38/2007/TJ-AM, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006. |
25/06/2021 |
Ofício Expedido
Of. Sessão - Correição (Ciência Presidente) |
25/06/2021 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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24/06/2021 |
Juntada de Protocolo
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24/06/2021 |
Juntada de Protocolo
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24/06/2021 |
Juntada de Protocolo
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24/06/2021 |
Edital Expedido
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23/06/2021 |
Ofício Expedido
Of. Sessão - Correição (ciência Juiz Capital) |
23/06/2021 |
Ofício Expedido
Of. Sessão - Correição (ciência Juiz Capital) |
23/06/2021 |
Ofício Expedido
Of. Sessão - Correição (Ciência Presidente) |
23/06/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
22/06/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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22/06/2021 |
Acórdão Assinado
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22/06/2021 |
Julgado procedente o pedido
EMENTA - RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DE EXECUÇÃO PENAL(regime fechado) DA COMARCA DE MANAUS/AM - ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO. -Deve ser homologada a presente Correição Extraordinária, uma vez atendidas as formalidades exigidas pela legislação pertinente, bem como observada à determinação exarada nos autos do Procedimento n. 0206435-54.2020.8.04.0022, e as determinações, recomendações e providências contidas no voto que homologou o relatório objeto dos autos nº 0002247-80.2020.2.00.0000/Conselho Nacional de Justiça. -Estando regularmente instruído o procedimento, mostra-se imperiosa a adoção das medidas indicadas no Relatório Final da Correição realizada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Correição Parcial Ou Reclamação Correicional nº 0206435-54.2020.8.04.0022, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por UNANIMIDADE de votos, aprovar e homologar a Correição Extraordinária realizada na Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus/AM, regime fechado, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
22/06/2021 |
Processo Julgado (sessão)
Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu aprovar e homologar a Correição Extraordinária realizada na Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus/AM, regime fechado, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão. |
15/06/2021 |
Julgamento Adiado
ausência justificada do Relator. Próxima pauta: 22/06/2021 09:00 |
02/06/2021 |
Certificada Publicação
Certifico que |
01/06/2021 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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25/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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25/05/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Peço inclusão em pauta de julgamento. |
05/04/2021 |
Processo Redistribuído por Vinculação ao Órgão Julgador
Motivo: conforme Despacho de fls. 85. Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 20986 - Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
05/04/2021 |
Concluso ao Relator
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10/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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09/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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09/03/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Trata-se de Correição Extraordinária. Segundo o Egrégio Conselho Nacional de Justiça- CNJ, o Juiz de Direito convocado para substituição de Desembargador somente deve exercer funções jurisdicionais, vejamos: " Art.4º A convocação de juízes de primeiro grau para substituição nos Tribunais poderá ocorrer nos casos de vaga ou afastamento por qualquer motivo de membro do Tribunal, em prazo superior a 30 dias, e somente para o exercício de atividade jurisdicional." Como se percebe, o Juiz de Direito convocado não deve atuar em processos administrativos, por força do art. 4º, Resolução nº 72/2009 do CNJ. Posto isso, determino a redistribuição da correição extraordinária, com fulcro no art. 4º da Resolução nº 27/2009 do Conselho Nacional de Justiça, observando-se as formalidades de praxe. À Secretaria para as providências subsequentes. |
09/03/2021 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 10012 - Onilza Abreu Gerth |
09/03/2021 |
Concluso ao Relator
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03/03/2021 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Tribunal - Edifício Arnoldo Peres Vara de origem: Juiz Corregedor Auxiliar - Setor 1 |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
2º Vogal | Nélia Caminha Jorge |
3º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
5º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
6º Vogal | Anselmo Chíxaro |
7º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
8º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
9º Vogal | Délcio Luís Santos |
10º Vogal | Vânia Maria Marques Marinho |
11º Vogal | Abraham Peixoto Campos Filho |
12º Vogal | Onilza Abreu Gerth |
13º Vogal | Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha |
14º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
15º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
16º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
17º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
18º Vogal | Domingos Jorge Chalub Pereira |
19º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
20º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
21º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
22º Vogal | João Mauro Bessa |
23º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
24º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
25º Vogal | Wellington José de Araújo |
26º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/06/2021 | Julgado | Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu aprovar e homologar a Correição Extraordinária realizada na Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus/AM, regime fechado, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão. |
15/06/2021 | Adiado | ausência justificada do Relator. |