0602333-73.2018.8.04.0092 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0602333-73.2018.8.04.0092 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 4ª Vara do Juizado Especial Cível Jaime Artur Santoro Loureiro -

Partes do Processo

Recorrente:  João de Olivera Santos
Advogado:  Margide Amaro de Souza  
Recorrido:  Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado:  Wilson Sales Belchior  

Movimentações

Data Movimento
11/11/2020 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 11 de novembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 4ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
11/11/2020 Baixa Definitiva
11/11/2020 Baixa Definitiva
09/11/2020 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
13/10/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 09/10/2020, às fls. 206-304, número do Diário 2947 e publicado em 13/10/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 14/10/2020.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/08/2019 Sustentação Oral
13/08/2019 Sustentação Oral
29/06/2020 Manifestação
21/09/2020 Memorial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior 
2º Vogal Cláudia Monteiro Pereira Batista 
3º Vogal Cássio André Borges dos Santos 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/09/2020 Julgado A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos os presentes autos, os MM. Juízes componentes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, ACORDAM de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do Relator. Participaram deste julgamento, além do signatário, os demais Juízes presentes à sessão.Manaus, 02 de setembro de 2020
28/09/2020 Adiado