0612290-64.2019.8.04.0092 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0612290-64.2019.8.04.0092 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 11ª Vara do Juizado Especial Cível Francisco Soares de Souza -

Partes do Processo

Recorrente:  Banco Bmg S/A
Advogado:  Antonio de Moraes Dourado Neto  
Advogado:  Yago Lira de Lima Mabelini  
Advogado:  Renata Mendes Angelim  
Recorrida:  Carla Kelly Ramos de Carvalho
Advogada:  Marcela da Silva Paulo  

Movimentações

Data Movimento
28/12/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 28 de dezembro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 11ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
28/12/2021 Baixa Definitiva
28/12/2021 Baixa Definitiva
21/12/2021 Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.21.10040460-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 21/12/2021 16:10
17/12/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
27/07/2020 Petição Simples
31/08/2020 Petição Simples
29/10/2020 Juntada de Substabelecimento
29/10/2020 Petição Simples
23/11/2020 Petição Simples
26/11/2020 Juntada de Substabelecimento
03/12/2020 Petição Simples
03/12/2020 Petição Simples
21/12/2021 Petição Simples

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Julião Lemos Sobral Junior 
2º Vogal Marcelo Manuel da Costa Vieira 
3º Vogal Luiz Pires de Carvalho Neto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/11/2021 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº0612290-64.2019.8.04.0092, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Juízes integrantes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Amazonas, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos acima alinhavados.
27/11/2020 Retirado de Pauta
30/10/2020 Retirado de Pauta