0000044-52.2017.8.04.2001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Efeitos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0000044-52.2017 Fórum de Alvarães Vara Única de Alvarães Igor Caminha Jorge -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Amazonas
Advogada:  Altiza Pereira de Souza  
Apelado:  Manoel Aldair Andrade Tinoco
Advogado:  Dermeval de Oliveira Nascimento  

Movimentações

Data Movimento
13/10/2021 Baixa Definitiva
13/10/2021 Juntada de Protocolo
08/10/2021 Expedição de documento
Comunicando o trânsito em julgado
20/09/2021 Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem
08/03/2021 Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura 
2º Vogal Yedo Simões de Oliveira 
3º Vogal Wellington José de Araújo 
4º Vogal Elci Simões de Oliveira 
5º Vogal Délcio Luís Santos 
6º Vogal Ari Jorge Moutinho da Costa 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0000044-52.2017.8.04.2001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, para, em dissonância com o parecer ministerial, conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus, de novembro de 2020.PUBLIQUE-SE.