Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0000044-52.2017 | Fórum de Alvarães | Vara Única de Alvarães | Igor Caminha Jorge | - |
Apelante: |
Estado do Amazonas
Advogada:  Altiza Pereira de Souza |
Apelado: |
Manoel Aldair Andrade Tinoco
Advogado:  Dermeval de Oliveira Nascimento |
Data | Movimento |
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13/10/2021 |
Baixa Definitiva
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13/10/2021 |
Juntada de Protocolo
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08/10/2021 |
Expedição de documento
Comunicando o trânsito em julgado |
20/09/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem |
08/03/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
13/10/2021 |
Baixa Definitiva
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13/10/2021 |
Juntada de Protocolo
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08/10/2021 |
Expedição de documento
Comunicando o trânsito em julgado |
20/09/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem |
08/03/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
24/02/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/02/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
04/02/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
01/02/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
04/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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04/12/2020 |
Acórdão Assinado
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04/12/2020 |
Não-Provimento
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. AUSÊNCIA DE AMPARO NA LEI DE REGÊNCIA (LEI ESTADUAL N. 2.607/2000). NULIDADE. DIREITO AO FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL COM TERMO INICIAL ANTERIOR AO JULGADO DO STF. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, resta patente a nulidade da contratação desde o seu nascedouro porque, além do vínculo ter se protraído por mais de 15 (quinze) anos, o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais não está previsto no artigo 2º, da Lei n. 2.607/2000 como sendo passível de contratação temporária, denotando que a Administração Pública fez uso desarrazoado e ilegal do mesmo. 2. O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensado-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação. 3. Para os casos cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212(13.11.2014), aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, como no presente caso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento. 4. Recurso conhecido e desprovido, em dissonância com o Ministério Público. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0000044-52.2017.8.04.2001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, para, em dissonância com o parecer ministerial, conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão. Sala das Sessões, em Manaus, de outubro de 2020. PUBLIQUE-SE. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0000044-52.2017.8.04.2001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, para, em dissonância com o parecer ministerial, conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus, de novembro de 2020.PUBLIQUE-SE. |
12/11/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Julgamento Designado |
10/11/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
29/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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29/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
À próxima. Cumpra-se |
27/10/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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15/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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15/10/2020 |
Relatório Expedido
Encaminhem-se os autos ao desembargador presidente, a fim de que seja designada data para julgamento, na forma do art.934,CPC. Após, independente de nova conclusão, inclua-se o feito em pauta para julgamento. |
14/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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13/08/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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30/07/2020 |
Parecer Expedido
SERVIDOR TEMPORÁRIO ESTADUAL. FGTS. DEFERIMENTO. |
26/06/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
18/06/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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18/06/2020 |
Expedição de documento
Termo de Vista para o MP |
18/06/2020 |
Expedição de documento
Certidão de publicação intimando o Agravante |
16/06/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
16/06/2020 |
Expedição de documento
Edital intimando o apelante agravante embargante requerente |
11/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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11/06/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO Salvo as exceções legais expressamente previstas no parágrafo primeiro do art. 1.012, do CPC/2015, o recurso de apelação deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Uma vez que o caso ora em exame não se enquadra a nenhuma das hipóteses legais que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos efeitos. Dê-se vista dos autos ao Graduado Órgão Ministerial. Publique-se. À Secretaria para as providências subsequentes. |
10/06/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Motivo: ... Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 127 - Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
10/06/2020 |
Concluso ao Relator
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09/06/2020 |
Juntada de Petição
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09/06/2020 |
Juntada de Petição
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09/06/2020 |
Juntada de Petição
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09/06/2020 |
Juntada de Petição
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09/06/2020 |
Juntada de Petição
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09/06/2020 |
Juntada de Petição
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09/06/2020 |
Juntada de Despacho
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09/06/2020 |
Juntada de Contrarrazões
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09/06/2020 |
Juntada de Recurso
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09/06/2020 |
Juntada de Sentença
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Juntada de Despacho
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09/06/2020 |
Juntada de Promoção Ministerial
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Juntada de Despacho
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Juntada de Petição
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09/06/2020 |
Juntada de Petição
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09/06/2020 |
Juntada de Petição
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09/06/2020 |
Juntada de Protocolo
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09/06/2020 |
Juntada de Mandado
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09/06/2020 |
Juntada de Despacho
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Juntada de Termo
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09/06/2020 |
Juntada de Protocolo
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09/06/2020 |
Juntada de Protocolo
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09/06/2020 |
Juntada de Certidão
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09/06/2020 |
Juntada de Mandado
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09/06/2020 |
Juntada de Despacho
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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09/06/2020 |
Documentos digitalizados
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
2º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
3º Vogal | Wellington José de Araújo |
4º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
5º Vogal | Délcio Luís Santos |
6º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0000044-52.2017.8.04.2001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, para, em dissonância com o parecer ministerial, conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus, de novembro de 2020.PUBLIQUE-SE. |