Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0001395-15.2017.8.04.2501 | Fórum de Autazes | Vara Única de Autazes | - | - |
Recorrente: |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado:  Mauro Paulo Galera Mari |
Recorrido: |
JOSEILSON LIMA MACEDO
Advogado:  Sandro Vidal Mendonça Guimarães |
Data | Movimento |
---|---|
21/11/2020 |
Baixa Definitiva
|
21/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que, nesta data foram encaminhados via Sistema de Malote Digital os acórdãos abaixo relacionados conforme recibo de comprovante do envio. O comprovante se encontra nos autos do processo: 0001104-15.2017.8.04.2501 |
09/11/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO |
13/10/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 09/10/2020, às fls. 206-304, número do Diário 2947 e publicado em 13/10/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 14/10/2020. |
13/10/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 09/10/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2947 |
21/11/2020 |
Baixa Definitiva
|
21/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que, nesta data foram encaminhados via Sistema de Malote Digital os acórdãos abaixo relacionados conforme recibo de comprovante do envio. O comprovante se encontra nos autos do processo: 0001104-15.2017.8.04.2501 |
09/11/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO |
13/10/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 09/10/2020, às fls. 206-304, número do Diário 2947 e publicado em 13/10/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 14/10/2020. |
13/10/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 09/10/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2947 |
08/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
|
08/10/2020 |
Publicação gerada
Em 08/10/2020 |
30/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
30/09/2020 |
Acórdão Assinado
|
30/09/2020 |
Não-Provimento
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto da Relatora. Manaus, 22 de setembro de 2020. |
28/09/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto da Relatora. |
21/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
31/08/2020 |
Processo transferido para outro magistrado
Magistrado de origem: Vaga - 3 / Francisco Soares de Souza Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 3 / Cláudia Monteiro Pereira Batista Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Processos encaminhados a tirular da Vaga. |
06/07/2020 |
Processo transferido para outro magistrado
Magistrado de origem: Vaga - 3 / Cláudia Monteiro Pereira Batista Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 3 / Francisco Soares de Souza Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Processo remetido ao Relator no qual irá substituir a Relatora. |
07/05/2020 |
Processo transferido para outro magistrado
Magistrado de origem: Vaga - 3 / Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 3 / Cláudia Monteiro Pereira Batista Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Processo remetido ao Relator no qual assumiu a vaga deixada. |
13/04/2020 |
Processo Reativado
|
08/05/2019 |
Certidão Expedida - Suspensão pela Turma de Uniformização
Suspensão até julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais. Resolução nº 16/2017-TJAM |
07/05/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 06/05/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2607 |
03/05/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
|
03/05/2019 |
Publicação gerada
Em 03/05/2019 |
28/03/2019 |
Retirada de pauta
|
21/03/2019 |
Certidão Expedida
Certifico que a publicação da Intimação foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE na data 20/03/2019, às fls. 432-440, número do Diário 2577 e publicado em 21/03/2019. |
21/03/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 20/03/2019 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2577 |
19/03/2019 |
Publicação gerada
Em 19/03/2019 |
19/03/2019 |
Edital de Despacho Expedido
2ª Turma Recursal Fica o(a) Dr.(a) Sandro Vidal Mendonça Guimarães (11914/AM), Mauro Paulo Galera Mari (887A/AM), advogado(a) de JOSEILSON LIMA MACEDO, BANCO BRADESCO S/A intimado(a,s), dO DESPACHO proferido(a) pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, Relator destes autos, cujo o mesmo pode ser visualizado na íntegra no site www.tjam.jus.Br - consulta processual 2º Grau Digital, nos autos de Recurso Inominado nº 0001395-15.2017.8.04.2501. Manaus, 19 de março de 2019. |
19/03/2019 |
Certidão Expedida - Suspensão pela Turma de Uniformização
Suspensão até julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais. Resolução nº 16/2017-TJAM |
18/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
18/03/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de demanda que versa sobre as relações de consumo, mais precisamente sobre a tarifa bancária denominada "cesta básica de serviços", matéria que se encontra em discussão no Incidente de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais no processo nº 0000511-49.2018.8.04.9000. A Desembargadora Relatora Nélia Caminha Jorge determinou a suspensão de todos os feitos em andamento nos juizados especiais e nas Turmas Recursais que versem sobre as seguintes questões jurídicas: 1- a legalidade dos operados sob a rubrica, "cesta básica de serviços", "cesta fácil" ou similares, principalmente, quando não demonstrada a contratação de tal serviço, mediante contrato específico, diante do disposto nos arts. 1º e 8º da Resolução 3919/BACEN; 2- a existência de má-fé das instituições ao proceder ao desconto mensal de tais tarifas; 3- a ocorrência ou não de repetição simples ou dobrada dos valores descontados, acaso constatado que os mesmos são indevidos; 4- a ocorrência ou não de dano moral em razão de tais descontos à pessoa do correntista, ou se ocorre ato contraditório do usuário do serviço, em venire contra factum proprium. Ex positis, pelos motivos expostos, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do Incidente. Intimem-se. Manaus, 18 de março de 2019 Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes Juíza Relatora |
07/03/2019 |
Inclusão em Pauta
Para 28/03/2019 |
26/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.18.10008779-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/07/2018 17:21 |
24/07/2018 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 23/07/2018 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2431 |
20/07/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
|
20/07/2018 |
Publicação gerada
Em 20/07/2018 |
08/06/2018 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 07/06/2018 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2403 |
06/06/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual - Turma Recursal |
06/06/2018 |
Publicação gerada
Em 06/06/2018 |
29/05/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 901 - 2ª Turma Recursal Relator: 21322 - Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes |
29/05/2018 |
Concluso ao Relator
|
22/05/2018 |
Documentos digitalizados
|
22/05/2018 |
Juntada de Petição
|
22/05/2018 |
Juntada de Decisão
|
22/05/2018 |
Certidão Expedida
|
22/05/2018 |
Certidão Expedida
|
22/05/2018 |
Juntada de Contrarrazões
|
22/05/2018 |
Juntada de Contrarrazões
|
22/05/2018 |
Juntada de Recurso
|
22/05/2018 |
Juntada de Termo
|
22/05/2018 |
Documentos digitalizados
|
22/05/2018 |
Juntada de Petição
|
22/05/2018 |
Termo Expedido
|
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
25/07/2018 |
Manifestação |
Participação | Magistrado |
Relator | Cláudia Monteiro Pereira Batista |
2º Vogal | Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior |
3º Vogal | Sanã Nogueira Almendros de Oliveira |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
28/09/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto da Relatora. |
28/03/2019 | Retirado de Pauta |