Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
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Apelante: |
Município de Coari
Procurador:  Alberto Lúcio de Souza Simonetti Filho |
Apelado: |
ELIELTON CAVALCANTE BEZERRA
Advogada:  Adriana Caxeixa Alfaia |
ProcuradorMP: | Antonina Maria de Castro do Couto Valle |
Data | Movimento |
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14/10/2020 |
Baixa Definitiva
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14/10/2020 |
Juntada de Protocolo
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14/10/2020 |
Juntada de Certidão
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14/10/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
14/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício remessa definitiva-trânsito em julgado |
14/10/2020 |
Baixa Definitiva
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14/10/2020 |
Juntada de Protocolo
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14/10/2020 |
Juntada de Certidão
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14/10/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
14/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício remessa definitiva-trânsito em julgado |
11/08/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
31/07/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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31/07/2020 |
Promoção Expedida
Ciência de Acórdão - 16ª Procuradoria de Justiça |
31/07/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 30/07/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2898 |
30/07/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
30/07/2020 |
Termo Expedido
Termo Intimação ACÓRDÃO-MP |
30/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Intimação/Ciência do Procurador |
30/07/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
29/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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29/07/2020 |
Publicação gerada
Em 29/07/2020 |
08/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
07/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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07/07/2020 |
Acórdão Assinado
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07/07/2020 |
Não-Provimento
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO DESPROVIDO. - A declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS; -Apelação cível conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
06/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
29/06/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
14/04/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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14/04/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino a inclusão do feito em Pauta de Julgamento para a próxima Sessão. |
08/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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08/01/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
08/01/2020 |
Certidão Expedida
ANUNCIANDO JULGAMENTO PASCARELLI |
13/12/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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13/12/2019 |
Pedido Dia para Julgamento
DESPACHO Solicito ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Colegiado a designação de dia para julgamento, nos termos do art. 934, do CPC. À Secretaria para providências. CUMPRA-SE. |
07/12/2019 |
Concluso ao Relator
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07/12/2019 |
Processo transferido para outro magistrado
Magistrado de origem: Vaga - 2 / Mirza Telma de Oliveira Cunha Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 2 / Flávio Humberto Pascarelli Lopes Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: conforme Despacho de fls. exarado pelo Exmo Desdor. Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
25/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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25/11/2019 |
Certidão Expedida
Termo de remessa Distribuição |
21/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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21/11/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Redistribuam-se os autos a minha relatoria. Após, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso e se possuem interesse em realizar sustentação oral, de acordo com o inciso II do § 3º, do artigo 114-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas. À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE. |
19/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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18/11/2019 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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18/11/2019 |
Parecer Expedido
Parecer - 16ª Procuradoria de Justiça |
05/11/2019 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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04/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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04/11/2019 |
Vista ao Ministério Público
Vista ao Graduado Órgão Ministerial À Secretaria para as providências cabíveis. CUMPRA-SE. |
29/10/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 23/10/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2724 |
22/10/2019 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
22/10/2019 |
Publicação gerada
Em 22/10/2019 |
21/10/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 10019 - Mirza Telma de Oliveira Cunha |
21/10/2019 |
Certidão Expedida
Certidão_autos.desordenados.interior |
21/10/2019 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
2º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
3º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
06/07/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |