Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
Fórum de Coari | 1ª Vara de Coari | Fábio Lopes Alfaia | - |
Apelante: |
Município de Coari
Procurador:  Laura Macedo Coelho |
Apelado: |
CLAUS EMIO CIRINO DA SILVA
Advogado:  Luiz Otavio de Verçosa Chã |
ProcuradoraMP: | Noeme Tobias de Souza |
Data | Movimento |
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14/10/2020 |
Baixa Definitiva
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14/10/2020 |
Juntada de Protocolo
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14/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício remessa definitiva-trânsito em julgado |
14/10/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
11/08/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
14/10/2020 |
Baixa Definitiva
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14/10/2020 |
Juntada de Protocolo
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14/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício remessa definitiva-trânsito em julgado |
14/10/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
11/08/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
03/08/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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03/08/2020 |
Promoção Expedida
Ciência - 2.ª Procuradoria de Justiça |
31/07/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 30/07/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2898 |
30/07/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
30/07/2020 |
Termo Expedido
Termo Intimação ACÓRDÃO-MP |
30/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Intimação/Ciência do Procurador |
30/07/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
29/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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29/07/2020 |
Publicação gerada
Em 29/07/2020 |
08/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
07/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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07/07/2020 |
Acórdão Assinado
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07/07/2020 |
Não-Provimento
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO NÃO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REITERADOS ATRASOS CONFIGURAM NÍTIDO ABALO MORAL. PRECEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - O atraso de remunerações e verbas rescisórias, em regra, não gera dano presumido, sendo imprescindível, na hipótese, a prova da existência de abalo moral passível de indenização; - Sucede que tal atraso, quando ocorre de maneira contumaz, gera ao servidor público a impossibilidade de prover suas necessidades básicas em razão da incerteza de seus rendimentos, revelando-se nítido abalo moral àquele que, apesar de ter desempenhado suas funções, teve frustrado seu projeto de vida por longo período; -Apelação cível conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade e em consonância com o MPE/AM, em conhecer da apelação cível para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
06/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade e em consonância com o MPE/AM, em conhecer da apelação cível para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
29/06/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
14/04/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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14/04/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino a inclusão do feito em Pauta de Julgamento para a próxima Sessão. |
08/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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08/01/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
08/01/2020 |
Certidão Expedida
ANUNCIANDO JULGAMENTO PASCARELLI |
11/12/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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11/12/2019 |
Pedido Dia para Julgamento
DESPACHO Solicito ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Colegiado a designação de dia para julgamento, nos termos do art. 934, do CPC. À Secretaria para providências. CUMPRA-SE. |
06/12/2019 |
Concluso ao Relator
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06/12/2019 |
Processo transferido para outro magistrado
Magistrado de origem: Vaga - 2 / Mirza Telma de Oliveira Cunha Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 2 / Flávio Humberto Pascarelli Lopes Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: conforme Despacho de Exmo. Desdor. Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
13/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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13/11/2019 |
Certidão Expedida
Termo de remessa Distribuição |
12/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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12/11/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Redistribuam-se os autos a minha relatoria. À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE. |
11/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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08/11/2019 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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08/11/2019 |
Parecer Expedido
Parecer - 2.ª Procuradoria de Justiça |
04/11/2019 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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04/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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04/11/2019 |
Vista ao Ministério Público
Vista ao Graduado Órgão Ministerial À Secretaria para as providências cabíveis. CUMPRA-SE. |
23/10/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 22/10/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2723 |
21/10/2019 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
21/10/2019 |
Publicação gerada
Em 21/10/2019 |
21/10/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 10019 - Mirza Telma de Oliveira Cunha |
21/10/2019 |
Concluso ao Relator
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18/10/2019 |
Certidão Expedida
Certidão_autos.desordenados.interior |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
2º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
3º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
06/07/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade e em consonância com o MPE/AM, em conhecer da apelação cível para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |