0001863-38.2019.8.04.5401 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0001863-38.2019.8.04.5401 Fórum de Manacapuru 1º Juizado Especial Cível e Criminal - -

Partes do Processo

Recorrente:  FRANCINEIDE NAPOLIS DA SILVA
Advogado:  Franciely da Silva Matos  
Recorrido:  Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogada:  Patrícia da Silva Melo  
Advogado:  Paula Regina da Silva Melo  
Advogada:  Káthya Regina Barbosa de Sena Martins  
Advogada:  Káthya Regina Barbosa de Sena Martins  

Movimentações

Data Movimento
24/02/2021 Baixa Definitiva
24/02/2021 Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que o comprovante de envio do referido processo por malote encontra-se acostado aos autos do processo de n° 0003333-07.2019.8.04.5401.
09/02/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
17/12/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 15/12/2020, às fls. 289-326, número do Diário 2988 e publicado em 16/12/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 17/12/2020.
16/12/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 15/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2988
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/10/2020 Petição Simples

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Adonaid Abrantes de Souza Tavares 
2º Vogal Francisco Soares de Souza 
3º Vogal Julião Lemos Sobral Junior 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/11/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recursos Inominados nº , de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, em NEGAR provimento ao recurso interposto.