0003430-02.2014.8.04.6300 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0003430-02.2014.8.04.6300 Fórum de Parintins - - -

Partes do Processo

Recorrente:  SIMONE DOS SANTOS REGO
Advogado:  Rodrigo César da Silva e Silva  
Recorrido:  VIVO S/A
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  

Movimentações

Data Movimento
25/02/2021 Baixa Definitiva
25/02/2021 Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que, nesta data foram encaminhados via Sistema de Malote Digital os acórdãos abaixo relacionados conforme recibo de comprovante do envio. O comprovante se encontra nos autos do processo: 0001441-21.2015.8.04.6301.
05/02/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
14/12/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 10/12/2020, às fls. 518-710, número do Diário 2985 e publicado em 11/12/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 14/12/2020.
11/12/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 10/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2985
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/09/2019 Sustentação Oral

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Cláudia Monteiro Pereira Batista 
2º Vogal Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior 
3º Vogal Cássio André Borges dos Santos 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
25/11/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.