Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
Fórum de Rio Preto da Eva | Vara Única de Rio Preto da Eva | Carlos Henrique Jardim da Silva | - |
Apelante: | Município de Rio Preto da Eva |
Apelado: |
Empresa Amorim Comercio de Seixo e Areia e Transportes Ltda Me
Advogado:  Felipe Sena de Carvalho |
Data | Movimento |
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10/03/2021 |
Baixa Definitiva
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10/03/2021 |
Juntada de Protocolo
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10/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício remessa definitiva-trânsito em julgado |
10/03/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
21/01/2021 |
Juntada de AR - Positivo
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10/03/2021 |
Baixa Definitiva
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10/03/2021 |
Juntada de Protocolo
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10/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício remessa definitiva-trânsito em julgado |
10/03/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
21/01/2021 |
Juntada de AR - Positivo
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14/01/2021 |
Processo enviado para diligência
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08/01/2021 |
Certidão Expedida
Certidão AR |
14/12/2020 |
Ofício Expedido
Ofício Intimação pessoal |
11/12/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
04/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
01/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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01/12/2020 |
Acórdão Assinado
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01/12/2020 |
Não-Provimento
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL- PROCESSO CIVIL- AÇÃO MONITÓRIA- NOTAS FISCAIS PROVA ESCRITA QUE EVIDENCIA O DIREITO DO AUTOR ART.700, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- REVELIA DO RÉU RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É cabível o ajuizamento da ação monitória embasada em notas fiscais as quais comprovem a efetiva prestação do serviço. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000145-68.2014.8.04.6601, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000145-68.2014.8.04.6601, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por UNANIMIDADE de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. |
25/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
25/11/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
23/11/2020 |
Julgamento Adiado
Pela não obediência aos 5 (cinco) dias de publicidade da pauta. Próxima pauta: 30/11/2020 08:40 |
04/11/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 03/11/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2961 |
03/11/2020 |
Certidão Expedida
ANUNCIANDO JULGAMENTO |
30/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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30/10/2020 |
Publicação gerada
Em 30/10/2020 |
15/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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15/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Peço dia para julgamento e, posteriormente, sua inclusão em pauta de julgamento. À Secretaria para as devidas providências. |
06/08/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Motivo: ... Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 20986 - Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
06/08/2020 |
Concluso ao Relator
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23/07/2020 |
Juntada de Contrarrazões
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23/07/2020 |
Juntada de Despacho
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Juntada de Petição
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23/07/2020 |
Juntada de Recurso
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23/07/2020 |
Juntada de Sentença
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Termo Expedido
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Juntada de Portaria
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23/07/2020 |
Certidão Expedida
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23/07/2020 |
Juntada de Mandado
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23/07/2020 |
Certidão Expedida
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23/07/2020 |
Juntada de Mandado
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23/07/2020 |
Juntada de Mandado
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23/07/2020 |
Juntada de Mandado
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23/07/2020 |
Termo Expedido
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23/07/2020 |
Juntada de Despacho
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23/07/2020 |
Termo Expedido
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23/07/2020 |
Certidão Expedida
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23/07/2020 |
Juntada de Mandado
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23/07/2020 |
Juntada de Mandado
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23/07/2020 |
Juntada de Decisão
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Termo Expedido
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23/07/2020 |
Juntada de Despacho
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Juntada de Despacho
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23/07/2020 |
Termo Expedido
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23/07/2020 |
Certidão Expedida
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23/07/2020 |
Juntada de Mandado
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23/07/2020 |
Certidão Expedida
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23/07/2020 |
Juntada de Mandado
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23/07/2020 |
Juntada de Mandado
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23/07/2020 |
Juntada de Mandado
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Juntada de Despacho
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23/07/2020 |
Juntada de Despacho
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23/07/2020 |
Juntada de Anexos
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Documentos digitalizados
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23/07/2020 |
Juntada de Alvará
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
2º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
3º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000145-68.2014.8.04.6601, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por UNANIMIDADE de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. |
23/11/2020 | Adiado | Pela não obediência aos 5 (cinco) dias de publicidade da pauta. |