| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0000299-30.2019.8.04.2101 | Fórum de Anori | Vara Única de Anori | Priscila Pinheiro Pereira | - |
| Apelante: |
Sulimar Viana Ladislau
Defensor P: Péricles Duarte de Souza Júnior Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
| Apelado: |
Ministério Público do Estado do Amazonas
Promotor: Elanderson Lima Duarte |
| ProcuradorMP: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 15/10/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 14/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
'Arquivamento do Pleno' |
| 14/10/2024 |
Juntada de Recibo
'Sem complemento' |
| 10/10/2024 |
Juntada de Protocolo
'Sem complemento' |
| 08/03/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 15/10/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 14/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
'Arquivamento do Pleno' |
| 14/10/2024 |
Juntada de Recibo
'Sem complemento' |
| 10/10/2024 |
Juntada de Protocolo
'Sem complemento' |
| 09/10/2024 |
Ofício Expedido
'Encaminhamento de Processo ao 1.º GRAU- CGJ.PLENO' |
| 07/10/2024 |
Certidão Expedida
'Certifico para os devidos fins que, consultando o Sistema de Automação do Judiciário-SAJ/SG5,' |
| 01/09/2024 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
'Certidão de Prazo de Leitura de Intimação Eletrônica Expirado' |
| 28/08/2024 |
Juntada de Ofício
'Sem complemento' |
| 26/08/2024 |
Juntada de Protocolo
'Sem complemento' |
| 26/08/2024 |
Ofício Expedido
|
| 23/08/2024 |
Certidão Expedida
'Certifico que a Conclusão de Acórdão foi disponibilizada na página do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM - Caderno Judicial, em 22.08.24, considerando como data de PUBLICAÇÃO o dia 23.08.24, nos termos do art. 6.º, da Resolução N.º 38/2007/TJ-AM, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006.' |
| 21/08/2024 |
Juntada de Petição
'Nº Protocolo: WEB.24.08039397-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 21/08/2024 12:47 ' |
| 21/08/2024 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 21/08/2024 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 20/08/2024 |
Edital Expedido
'Edital de Publicação de Acórdãos' |
| 14/08/2024 |
Certidão Expedida
'TJ - Extrato da Minuta do Julgamento Virtual sem sessão' |
| 11/08/2024 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 11/08/2024 |
Acórdão Assinado
|
| 11/08/2024 |
Julgado improcedente o pedido
'ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, DECIDE o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, aprovar o enunciado proposto e, por consequência, conhecer e negar provimento ao apelo criminal, nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão para todos os fins de direito.' |
| 24/07/2024 |
Julgamento Virtual iniciado
|
| 24/07/2024 |
Certidão Expedida
'Certidão Geral' |
| 22/07/2024 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 22/07/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
'Face o teor da Certidão de fls. retro, aguarde-se, em secretaria, o início e conclusão do julgamento virtual dos presentes autos.' |
| 18/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
| 18/07/2024 |
Certidão Expedida
'Certidão Geral' |
| 18/07/2024 |
Juntada de Ofício
'Sem complemento' |
| 17/07/2024 |
Ofício Expedido
'Devolução de peças SAJ ao Setor de Correição - CGJ' |
| 16/07/2024 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 16/07/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
'Neste oportunidade, determina-se que a Secretaria do Tribunal Pleno forneça senha ao Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do mencionado Habeas Corpus, a fim de possibilitar o acesso aos autos digitais no sitio deste TJAM.' |
| 12/07/2024 |
Juntada de Ofício
'Sem complemento' |
| 03/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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| 03/07/2024 |
Certidão Expedida
'Ausência de oposição ao Julgamento Virtual' |
| 27/06/2024 |
Certidão Expedida
'Certifico que a INTIMAÇÃO do Despacho de fl. 153, foi disponibilizado na página do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM - Caderno Judicial em 26.06.24, considerando como data de PUBLICAÇÃO o dia 27.06.24, nos termos do art. 6.º, da Resolução N.º 38/2007-TJAM, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006.' |
| 25/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
'Expediente encaminhado para publicação no DJE' |
| 25/06/2024 |
Edital de Intimação Expedido
'EDITAL 0000299-30.2019.8.04.2101 - APELAÇÃO CRIMINAL (INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA) Suscitante: Egrégia 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Apelante: Sulimar Viana Ladislau Defensor Público: Péricles Duarte de Souza JúniorDefensoria: Defensoria Pública do Estado do AmazonasApelado: Ministério Público do Estado do AmazonasPromotor: Elanderson Lima Duarte Relatora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis FICAM INTIMADAS as partes, por meio de seus representantes legais acima subscritos, do DESPACHO de fl. 153, proferido pela Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis, Relatora destes autos, cujo teor final é o seguinte: "(...). Com fundamento nos artigos 58, §2º, e 70, §6º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, intimem-se as partes para informar que o julgamento do presente feito se dará na forma eletrônica (julgamento virtual), concedendo-lhe prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem manifestação. À secretaria para providenciar a publicação do DJE. (...)". Manaus, 25 de junho de 2024. Secretaria do Tribunal Pleno.' |
| 21/06/2024 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
'Certidão de Prazo de Leitura de Intimação Eletrônica Expirado' |
| 10/06/2024 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 10/06/2024 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 24/05/2024 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 24/05/2024 |
Solicitação de Julgamento Virtual
'Os presentes autos encontram-se instruídos e preparados para o julgamento. Com fundamento nos artigos 58, §2º, e 70, §6º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, intimem-se as partes para informar que o julgamento do presente feito se dará na forma eletrônica (julgamento virtual), concedendo-lhe prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem manifestação. À secretaria para providenciar a publicação do DJE. Após, voltem-me os autos conclusos.' |
| 24/05/2024 |
Processo Redistribuído por Vinculação ao Magistrado
'Motivo: Conforme decisão de F. 151. Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 210 - Carla Maria Santos dos Reis' |
| 24/05/2024 |
Concluso ao Relator
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| 23/05/2024 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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| 22/05/2024 |
Termo Expedido
'CERTIDÃO E TERMO DE REMESSA CERTIFICO que, nesta data, foi autuado o incidente de cumprimento de acórdão e instruídos com cópias das peças processuais (n.º 2024.8.04.0000), em cumprimento a primeira parte da decisão de fl. . Ato seguinte, nos termos da segunda parte da referida decisão, remeto os presentes autos à Coordenadoria de Distribuição Processual de 2.º Grau, a fim de que retornem à relatoria do Exmo. Sr. Des. José Hamilton Saraiva dos Santos. AUTUAÇÃO PELA SECRETARIA - RECURSO: CERTIDÃO E TERMO DE REMESSA: CERTIFICO que, nesta data, cumprindo determinação contida na primeira parte do despacho acostado à fl. 29, os presentes autos foram autuados e instruídos com cópias das peças processuais, na sequência, faz-se conclusos à esta relatoria, conforme disposto na segunda parte. Nesta data, faço remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Distribuição Processual de 2.º Grau, a fim de que sejam encaminhados ao Presidente desta Corte OU proceder a mudança de Classe Processual do mesmo para..., em cumprimento à(ao) Decisão Monocrática/Despacho de fl(s).' |
| 22/05/2024 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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| 22/05/2024 |
Não Concedida a Medida Liminar
'Decisão. Cuida-se dos autos de recurso de apelação interposto por Sulimar Viana Ladislau, contra os termos da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Anori/AM, que o condenou ao cumprimento da pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática do crime de roubo, tipificado no art, 157, §1.º, do CPB. A relatora dos autos, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, por meio de acórdão lido na sessão de julgamentos da Primeira Câmara Criminal, disponibilizado no DJe do dia 14.05.2024, propôs a instauração de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, com a seguinte redação a ser submetida ao Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas: "Não é nulo o processo penal quando o acusado deixa de comunicar o novo endereço ao juízo". No âmbito do Tribunal Pleno, os autos foram distribuídos a este Desembargador. Preceitua o art. 70, §4.º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução TJAM n.º 62 de 28.11.2023): RITJAM, art. 70. Compete a qualquer desembargador, ao julgar recursos ou processos de competência originária em qualquer dos órgãos do Tribunal de Justiça, suscitar incidente de uniformização de jurisprudência, com a finalidade de mantê-la estável, íntegra e coerente. (...) §4º. Em seguida, os autos serão remetidos ao Tribunal Pleno para julgamento do incidente de uniformização e do feito principal, e terão como relator o mesmo desembargador que suscitou o incidente. (...) Assim sendo, uma vez que a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis propôs a instauração do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, é ela a autoridade competente para atuar como relatora nos presentes autos. Pelo exposto, com arrimo no art. 70, §4.º, do RITJAM (Resolução TJAM n.º 62 de 28.11.2023), determino a redistribuição dos presentes autos à Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, para atuar como Relatora do presente Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Cumpra-se.' |
| 20/05/2024 |
Processo Redistribuído por Sorteio
'Motivo: Conforme Acórdão de Ff. 128/136. Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 21200 - Anselmo Chíxaro' |
| 20/05/2024 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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| 20/05/2024 |
Termo Expedido
'Aos 20 de maio de 2024, em cumprimento ao Acórdão de fls. 128-136, faço remessa destes autos à Distribuição Processual para redistribuição ao Tribunal Pleno, sob a relatoria da Exma. Sra. Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS,' |
| 20/05/2024 |
Concluso ao Relator
|
| 16/05/2024 |
Juntada de Petição
'Nº Protocolo: WEB.24.08022525-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 16/05/2024 11:40 ' |
| 15/05/2024 |
Juntada de Protocolo
'Sem complemento' |
| 15/05/2024 |
Ofício Expedido
'Ofício encaminhando Acórdão - Apelação e REse' |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 15/05/2024 |
Termo Expedido
'Aos 15 de maio de 2024, faço estes autos com vista ao Exmo. Sr. Dr. PROCURADOR DE JUSTIÇA para tomar conhecimento do Acórdão,' |
| 15/05/2024 |
Certidão Expedida
'EXTRATO DO JULGAMENTO VIRTUAL' |
| 15/05/2024 |
Certificada Publicação
'Certifico que foi DISPONIBILIZADO no dia 16/10/2019 do Diário da Justiça Eletrônico, Edição n.º 2719 com a consequente PUBLICAÇÃO no dia 17/10/2019 da CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO dos presentes autos.' |
| 15/05/2024 |
Publicação no DJ Eletrônico
'Disponibilizado em 14/05/2024 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3792' |
| 14/05/2024 |
Documentos digitalizados
'Sem complemento' |
| 13/05/2024 |
Juntada de Ofício
'Sem complemento' |
| 13/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
|
| 13/05/2024 |
Publicação gerada
'Em 13/05/2024' |
| 12/05/2024 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 12/05/2024 |
Acórdão Assinado
|
| 12/05/2024 |
Procedência
'ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, DECIDEM os integrantes do Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, ADMITIR O PRESENTE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão para todos os fins de direito.' |
| 07/05/2024 |
Julgamento Virtual iniciado
|
| 06/05/2024 |
Concluso ao Relator
|
| 06/05/2024 |
Certidão Expedida
'Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao despacho retro, NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS quanto a realização do julgamento virtual dos presentes autos, conforme manifestação de fl. 126. É o que me cumpre certificar.' |
| 06/05/2024 |
Juntada de Protocolo
'Sem complemento' |
| 02/05/2024 |
Publicação no DJ Eletrônico
'Disponibilizado em 30/04/2024 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3783' |
| 30/04/2024 |
Certidão Expedida
'CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL' |
| 30/04/2024 |
Documentos digitalizados
'Sem complemento' |
| 29/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
|
| 29/04/2024 |
Publicação gerada
'Em 29/04/2024' |
| 29/04/2024 |
Juntada de Ofício
'Sem complemento' |
| 29/04/2024 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 29/04/2024 |
Termo Expedido
'Aos 29 de abril de 2024,' |
| 27/04/2024 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 27/04/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
'Considerando que foram observados os devidos pressupostos legais, bem como inexistem vícios capazes de ensejar quaisquer medidas ordinatórias e, tampouco, a complementação ou retificação do Relatório, DOU POR REVISADO O ÁLBUM PROCESSUAL, nos termos do art. 31 do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Na oportunidade, DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO JULGAMENTO VIRTUAL, à luz do disposto no § 2.º do art. 58 da mesma norma de referência acima mencionada. À Secretaria, para as devidas providências legais. CUMPRA-SE.' |
| 26/04/2024 |
Concluso ao Revisor
|
| 26/04/2024 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 26/04/2024 |
Relatório Expedido
'RELATÓRIO DE APELAÇÃO CRIMINAL' |
| 23/04/2024 |
Concluso ao Relator
|
| 23/04/2024 |
Juntada de Parecer Ministerial
|
| 23/04/2024 |
Parecer Expedido
'Procurador: Carlos Lélio Lauria Ferreira Manifestação sem parecer exarado' |
| 11/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 11/04/2024 |
Termo Expedido
'Aos 11 de abril de 2024, em cumprimento ao Despacho de fl.106, faço estes autos com vista ao Exmo. Sr. Dr. PROCURADOR DE JUSTIÇA' |
| 11/04/2024 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 11/04/2024 |
Vista ao Ministério Público
'Sentença Penal Condenatória. Interposição de Recurso de Apelação. Juízo prévio de admissibilidade realizado no juízo a quo. Razões e contrarrazões apresentadas. Dê-se vista ao Graduado Órgão Ministerial, na qualidade de custos legis, voltando-me os autos conclusos. À Secretaria, para as providências legais subsequentes.' |
| 11/04/2024 |
Publicação no DJ Eletrônico
'Disponibilizado em 10/04/2024 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 3769' |
| 09/04/2024 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
'Lista de Distribuição Processual' |
| 09/04/2024 |
Publicação gerada
'Em 09/04/2024' |
| 09/04/2024 |
Processo Distribuído por Sorteio
'Órgão Julgador: 11 - Primeira Câmara Criminal Relator: 210 - Carla Maria Santos dos Reis' |
| 09/04/2024 |
Concluso ao Relator
|
| 08/04/2024 |
Registro Processual
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| 05/04/2024 |
Juntada de Decisão
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Contrarrazões
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| 05/04/2024 |
Certidão Expedida
|
| 05/04/2024 |
Certidão Expedida
|
| 05/04/2024 |
Documentos digitalizados
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| 05/04/2024 |
Juntada de Recurso
|
| 05/04/2024 |
Documentos digitalizados
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| 05/04/2024 |
Juntada de Sentença
|
| 05/04/2024 |
Documentos digitalizados
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| 05/04/2024 |
Documentos digitalizados
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| 05/04/2024 |
Juntada de Petição
|
| 05/04/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Termo
|
| 05/04/2024 |
Certidão Expedida
|
| 05/04/2024 |
Certidão Expedida
|
| 05/04/2024 |
Certidão Expedida
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Termo
|
| 05/04/2024 |
Certidão Expedida
|
| 05/04/2024 |
Certidão Expedida
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Promoção Ministerial
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| 05/04/2024 |
Ofício Expedido
|
| 05/04/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 05/04/2024 |
Documentos digitalizados
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| 05/04/2024 |
Juntada de Termo
|
| 05/04/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 05/04/2024 |
Certidão Expedida
|
| 05/04/2024 |
Certidão Expedida
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Petição
|
| 05/04/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 05/04/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Promoção Ministerial
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Decisão
|
| 05/04/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 05/04/2024 |
Certidão Expedida
|
| 05/04/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 05/04/2024 |
Ofício Expedido
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Protocolo
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Recibo
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Decisão
|
| 05/04/2024 |
Certidão Expedida
|
| 05/04/2024 |
Certidão Expedida
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Decisão
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Despacho
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Portaria
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Relatório
|
| 05/04/2024 |
Juntada de Relatório
|
| 25/01/2024 |
Certidão Expedida
|
| 25/01/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 25/01/2024 |
Juntada de Termo
|
| 25/01/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 25/01/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 25/01/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 25/01/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 25/01/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 25/01/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 25/01/2024 |
Juntada de Termo
|
| 25/01/2024 |
Juntada de Laudo
|
| 25/01/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 25/01/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 25/01/2024 |
Juntada de Termo
|
| 25/01/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 25/01/2024 |
Documentos digitalizados
|
| 25/01/2024 |
Juntada de Portaria
|
| 25/01/2024 |
Documentos digitalizados
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2024 |
Manifestação |
| 16/05/2024 |
Manifestação |
| 21/08/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Carla Maria Santos dos Reis |
| 2º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
| 3º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
| 4º Vogal | Nélia Caminha Jorge |
| 5º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
| 6º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
| 7º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
| 8º Vogal | Anselmo Chíxaro |
| 9º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
| 10º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
| 11º Vogal | Délcio Luís Santos |
| 12º Vogal | Vânia Maria Marques Marinho |
| 13º Vogal | Abraham Peixoto Campos Filho |
| 14º Vogal | Onilza Abreu Gerth |
| 15º Vogal | Cezar Luiz Bandiera |
| 16º Vogal | Mirza Telma de Oliveira Cunha |
| 17º Vogal | Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques |
| 18º Vogal | Henrique Veiga Lima |
| 19º Vogal | Dr. Rogério José da Costa Vieira |
| 20º Vogal | Drª. Anagali Marcon Bertazzo |
| 21º Vogal | Vice-Presidência - Joana dos Santos Meirelles |
| 22º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
| 23º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
| 24º Vogal | Socorro Guedes Moura |
| 25º Vogal | Domingos Jorge Chalub Pereira |
| 26º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
| 27º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/05/2024 | Julgado | 'ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, DECIDEM os integrantes do Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, ADMITIR O PRESENTE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão para todos os fins de direito.' |
| 11/08/2024 | Julgado | 'ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, DECIDE o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, aprovar o enunciado proposto e, por consequência, conhecer e negar provimento ao apelo criminal, nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão para todos os fins de direito.' |