0056323-55.2010.8.04.0012 Encerrado (há custas pendentes)
Classe
Remessa Necessária Cível
Assunto
Regularidade Formal
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0056323-55.2010.8.04.0012 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara Especializada do Meio Ambiente Adalberto Carim Antonio -

Partes do Processo

Requerente:  Estado do Amazonas
Procurador:  Júlio Cezar Lima Brandão  
Procurador:  Jorge Henrique de Freitas Pinho  
Requerida:  Fatima da Silva Lira
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Movimentações

Data Movimento
15/09/2023 Guia de Recolhimento Judicial Expedida
'Guia nº 900.0033078-75 - Custas por Atos Processuais'
31/07/2023 Documentos digitalizados
'Nº Protocolo: WEB.23.10037883-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 31/07/2023 20:43 '
31/07/2023 Documentos digitalizados
'Nº Protocolo: WEB.23.10037883-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 31/07/2023 20:43 '
31/07/2023 Documentos digitalizados
'Nº Protocolo: WEB.23.10037883-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 31/07/2023 20:43 '
31/07/2023 Documentos digitalizados
'Nº Protocolo: WEB.23.10037883-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 31/07/2023 20:43 '
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
31/10/2019 Recurso Especial
10/12/2019 Contrarrazões
27/01/2020 Petição Simples
31/07/2023 Petição Simples

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Maria das Graças Pessoa Figueiredo 
2º Vogal Cláudio César Ramalheira Roessing 
3º Vogal Anselmo Chíxaro 
4º Vogal Joana dos Santos Meirelles 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
09/09/2019 Julgado VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa Necessária Cível n.º 0056323-55.2010.8.04.0012, em que são partes as acima indicadas.ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em consonância com o Ministério Público, conhecer a remessa necessária para manter a sentença.
02/09/2019 Adiado Processo transferido para sessão de 09.09.2019, em virtude do cancelamento da sessão de julgamento de 02.09.2019.