Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0624829-78.2018.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Yuri Caminha Jorge | - |
Apelante: |
Super Terminais Comércio e Indústria LTDA.
Advogado:  Jean Cleuter Simões Mendonça |
Apelada: |
HDL da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda.
Advogado:  Carlos Fernando Siqueira Castro |
Data | Movimento |
---|---|
02/02/2022 |
Apensamento de processo
'Apensado o processo 0000635-27.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível' |
02/02/2022 |
Processo Suspenso
'Aguardar decisão de incidente/recurso.' |
29/01/2022 |
Processo Dependente Iniciado
'0000635-27.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível' |
12/01/2022 |
Expedição de documento
'Certidão de Publicação de Acórdão' |
10/01/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
|
02/02/2022 |
Apensamento de processo
'Apensado o processo 0000635-27.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível' |
02/02/2022 |
Processo Suspenso
'Aguardar decisão de incidente/recurso.' |
29/01/2022 |
Processo Dependente Iniciado
'0000635-27.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível' |
12/01/2022 |
Expedição de documento
'Certidão de Publicação de Acórdão' |
10/01/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
|
10/01/2022 |
Publicação gerada
'Em 10/01/2022' |
14/12/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
13/12/2021 |
Acórdão Assinado
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13/12/2021 |
Provimento
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. ÀGUAS PLUVIAIS. IMÓVEIS EM NÍVEIS TOPOGRÁFICOS DIFERENTES. SISTEMA DE DRENAGEM IRREGULAR. FLUXO DE ÁGUAS INDEVIDAMENTE DIRECIONADO AO IMÓVEL INFERIOR. ATUAÇÃO HUMANA. INTENSIFICAÇÃO DE DANOS. RETIRADA DE VEGETAÇÃO NATIVA. DESLIZAMENTO DE TERRAS. SENTENÇA REFORMADA. RECONVENÇÃO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O direcionamento das águas pluviais ao terreno do proprietário do terreno inferior, a ensejar prejuízos, representa conduta vedada pela sistemática de proteção à vizinhança prevista no Código Civil; 2. De acordo com o disposto no art. 1.288, do CC, o dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo, porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior; 3. Segundo a jurisprudência iterativa do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o prédio inferior é obrigado a tolerar o fluxo de águas pluviais apenas quando este decorrer da ação da natureza; do contrário, havendo atuação humana no prédio superior que, de qualquer forma, interfira no curso natural das águas pluviais, causando prejuízo ao proprietário ou possuidor do prédio inferior, a este será devida a respectiva indenização. (REsp 1.589.352/PR); 4. Assim, nos termos do art. 1.289, do Código Civil, quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer; 5. Laudo pericial atesta que as obras de drenagem do imóvel superior teriam sido realizadas de maneira incompleta e irregular, razão pela qual não pode ser permitida tal conduta que intensificou as chances de deslizamentos de terra, sendo garantido, nos termos do art. 1.311, parágrafo único, da Lei substantiva civil, o direito ao ressarcimento pelos prejuízos na forma da Reconvenção manejada pelo Apelante; 6. Apelação Cível conhecida e provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Apelação Cível n.º 0624829-78.2018.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e sem participação ministerial, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, na forma do Voto condutor desta Decisão. |
13/12/2021 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Apelação Cível n.º 0624829-78.2018.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e sem participação ministerial, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, na forma do Voto condutor desta Decisão. |
09/12/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
07/12/2021 |
Concluso para Voto-Vista
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06/12/2021 |
Vista Pedida pelo Membro
Pedido de Vista pelo Desdora. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Sustentações Orais realizadas pelos Drs. Fued Cavalcante Semen Neto (10435/AM) e Gustavo Gonçalves Gomes (1058/AM), patronos das partes Próxima pauta: 13/12/2021 08:50 |
03/12/2021 |
Juntada de Protocolo
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01/12/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
29/11/2021 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 06/12/2021 08:50 |
26/11/2021 |
Juntada de Protocolo
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25/11/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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25/11/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Ao compulsar os autos, constatei que o presente processo encontra-se pautado para a sessão de julgamento por videoconferência pautada para o dia 29/11/21. Ocorre que, em consulta ao Sistema de Automação Judiciário, verifiquei a existência de processos acessórios a este (Processos n.º 06433085-06.2017.8.04.0001 e 0643622-02.2017.8.04.0001), com data de julgamento pautada para 06/12/21. Assim, tendo em vista que a matéria a ser julgada nos 03 processos, refere-se ao objeto discutido nos autos originários, entendo que os processos devem ser julgados em conjunto, motivo pelo qual, determino a suspensão dos presentes autos da sessão do dia 29/11/21, com a consequente inclusão em pauta de julgamento do dia 06/12/21. Por oportuno, determino seu apensamento aos processos supracitados. À Secretaria para providências. |
24/11/2021 |
Juntada de Substabelecimento
Nº Protocolo: WEB.21.10036608-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 24/11/2021 14:40 |
24/11/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10036608-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 24/11/2021 14:40 |
24/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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22/11/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10036242-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/11/2021 12:16 |
12/11/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Julgamento Designado |
10/11/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
08/11/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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08/11/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
À próxima. À Secretaria para providências. |
08/11/2021 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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08/11/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
Retornando do Presidente do Ógão Julgador |
04/11/2021 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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03/11/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10034395-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 03/11/2021 16:06 |
03/11/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10034395-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 03/11/2021 16:06 |
03/11/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10034395-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 03/11/2021 16:06 |
25/10/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10033632-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/10/2021 12:38 |
25/10/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10033632-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/10/2021 12:38 |
25/10/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10033632-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/10/2021 12:38 |
25/10/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10033632-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/10/2021 12:38 |
25/10/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10033632-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/10/2021 12:38 |
25/10/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10033632-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/10/2021 12:38 |
25/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10033632-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/10/2021 12:38 |
22/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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22/10/2021 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Considerando os pedidos de sustentação oral constantes das Petições de fls. 992/993 e 996, do Processo conexo n.º 0643622-02.2017.8.04.0001, peço data para julgamento. Após, independentemente de novo Despacho, inclua-se na pauta da próxima sessão. À Secretaria para as providências legais subsequentes. |
15/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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06/10/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10031756-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 06/10/2021 18:00 |
06/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10031756-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 06/10/2021 18:00 |
06/10/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10031724-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 06/10/2021 15:35 |
06/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10031724-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 06/10/2021 15:35 |
06/10/2021 |
Expedição de documento
Certidão de publicação intimando as partes |
01/10/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
01/10/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Ficam as partes intimadas, através de seus representantes legais, da Decisão exarada pela Exma. Sra. Desa. Onilza Abreu Gerth - Relatora, cujo teor final é o seguinte: "Tendo em vista que o caso dos autos se amolda à hipótese do inciso V, do artigo supracitado, recebo o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo. Por oportuno, com fulcro no art. 10 do CPC, dê-se vista ao apelante acerca do pedido de tutela de evidência. À Secretaria para providências. Manaus, 10 de setembro de 2021. " Manaus, 30 de setembro de 2021. Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto Secretária |
12/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
12/09/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
O art. 1.012, caput, do CPC, dispõe que, em regra, o recurso de Apelação terá efeito suspensivo. Todavia, o §1.º do mesmo artigo estabelece que começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a Sentença que: Art. 1.012. (...) §1.º. (...) I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. Tendo em vista que o caso dos autos se amolda à hipótese do inciso V, do artigo supracitado, recebo o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo. Por oportuno, com fulcro no art. 10 do CPC, dê-se vista ao apelante acerca do pedido de tutela de evidência. À Secretaria para providências. |
01/09/2021 |
Concluso ao Relator
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01/09/2021 |
Processo transferido para outro magistrado
Magistrado de origem: Vaga - 4 / Ari Jorge Moutinho da Costa Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 4 / Onilza Abreu Gerth Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: Conforme Despacho do Exmo. Desdor. Ari Jorge Moutinho. |
31/08/2021 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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27/08/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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27/08/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Em vista do que consta do Ato nº 543, de 19.07.2021,daPresidênciadesteTribunaldeJustiça e, assim, encerrada a minha competência para seguir como relator deste processo, determino a redistribuição dos autos à Exma. Desembargadora Onilza Abreu Gerth, a quem compete a relatoria do presente. Cumpra-se. |
05/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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05/08/2021 |
Expedição de documento
Termo de Conclusão ao Relator |
05/08/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Julgamento Designado |
03/08/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
03/08/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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03/08/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
À Próxima. A Secretaria para providências. Manaus, ___de ___ de 2021. |
23/07/2021 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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16/07/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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16/07/2021 |
Relatório Expedido
É o relatório. À Secretaria para designação de data para julgamento (CPC/2015, arts. 931 e 934). |
02/06/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10017683-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 02/06/2021 12:22 |
02/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10017683-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 02/06/2021 12:22 |
01/06/2021 |
Processo Redistribuído por Vinculação ao Magistrado
Motivo: Mudança de Classe conforme Decisão de fls. 2051. Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 119 - Ari Jorge Moutinho da Costa |
01/06/2021 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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01/06/2021 |
Concluso ao Relator
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31/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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31/05/2021 |
Redistribuição por prevenção
Posto isso, determino a redistribuição da insurgência recursal ao Exmo. Sr. Desemb. Ari Jorge Moutinho da Costa. para os devidos fins. A Secretaria para providências cabíveis. |
27/05/2021 |
Processo Distribuído por Sorteio
Motivo: .... Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 21343 - Elci Simões de Oliveira |
27/05/2021 |
Concluso ao Relator
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21/05/2021 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Recebido em | Classe |
---|---|
27/01/2022 | Embargos de Declaração Cível (0000635-27.2022.8.04.0000) |
Data | Tipo |
---|---|
02/06/2021 |
Petição Simples |
06/10/2021 |
Petição Simples |
06/10/2021 |
Petição Simples |
25/10/2021 |
Petição Simples |
03/11/2021 |
Petição Simples |
22/11/2021 |
Petição Simples |
24/11/2021 |
Petição Simples |
Participação | Magistrado |
Relator | Onilza Abreu Gerth |
2º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
3º Vogal | Wellington José de Araújo |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
13/12/2021 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Apelação Cível n.º 0624829-78.2018.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e sem participação ministerial, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, na forma do Voto condutor desta Decisão. |
06/12/2021 | Vista Pedida pelo Membro | Pedido de Vista pelo Desdora. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Sustentações Orais realizadas pelos Drs. Fued Cavalcante Semen Neto (10435/AM) e Gustavo Gonçalves Gomes (1058/AM), patronos das partes |
29/11/2021 | Adiado | Adiado |