| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0731976-27.2022.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 2ª Vara Criminal | - | - |
| Apelante: |
Dione de Lima Santos
Advogada:  Mayara Bicharra de Albuquerque Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
| Apelado: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| MPAM: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| ProcuradorMP: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/12/2024 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 11/01/2024 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
'Certifico, que aos 11 de janeiro de 2024 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 2ª Vara Criminal, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.' |
| 11/01/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 11/01/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 19/12/2023 |
Juntada de Ofício
'Sem complemento' |
| 20/12/2024 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 11/01/2024 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
'Certifico, que aos 11 de janeiro de 2024 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 2ª Vara Criminal, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.' |
| 11/01/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 11/01/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 19/12/2023 |
Juntada de Ofício
'Sem complemento' |
| 12/12/2023 |
Juntada de Recibo
'Sem complemento' |
| 12/12/2023 |
Juntada de Recibo
'Sem complemento' |
| 12/12/2023 |
Juntada de Recibo
'Sem complemento' |
| 12/12/2023 |
Juntada de Recibo
'Sem complemento' |
| 11/12/2023 |
Juntada de Protocolo
'Sem complemento' |
| 07/12/2023 |
Ofício Expedido
'Ciência e demais providências - Enc. Processo/Senha/Decisão/Acórdão/Despacho' |
| 06/12/2023 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 06/12/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
'Cumpra-se com o disposto no artigo 71, do RITJAM. Contempladas as providências, diante da Certidão de fls. 501, dê-se a competente baixa, encerrando-se estes no sistema de automação do judiciário.' |
| 05/12/2023 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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| 05/12/2023 |
Certidão Expedida
'Trânsito em Jugaldo e Arquivamento' |
| 05/12/2023 |
Certidão Expedida
'Semana Nacional da Conciliação - Suspensão dos prazos processuais' |
| 26/10/2023 |
Documentos digitalizados
'Sem complemento' |
| 25/10/2023 |
Certidão Expedida
'Certidão Geral' |
| 21/10/2023 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
'Certidão de Prazo de Leitura de Intimação Eletrônica Expirado' |
| 20/10/2023 |
Juntada de Recibo
'Sem complemento' |
| 20/10/2023 |
Juntada de Recibo
'Sem complemento' |
| 19/10/2023 |
Juntada de Ofício
'Sem complemento' |
| 18/10/2023 |
Juntada de Protocolo
'Sem complemento' |
| 18/10/2023 |
Juntada de Protocolo
'Sem complemento' |
| 18/10/2023 |
Ofício Expedido
'Encaminhamento de Processo ao 1.º GRAU- CGJ.PLENO' |
| 17/10/2023 |
Juntada de Protocolo
'Sem complemento' |
| 16/10/2023 |
Ofício Expedido
'Ciência e demais providências - Enc. Processo/Senha/Decisão/Acórdão/Despacho' |
| 16/10/2023 |
Certidão Expedida
'Certifico que o Extrato da Minuta do Julgamento e a Conclusão de Acórdão foram disponibilizados na página do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM - Caderno Judicial em 11.10.2023, considerando como data de PUBLICAÇÃO o dia 16.10.2023, nos termos do art. 6.º, da Resolução N.º 38/2007/TJ-AM, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006.' |
| 10/10/2023 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 10/10/2023 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 10/10/2023 |
Edital Expedido
'Sem complemento' |
| 07/10/2023 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 07/10/2023 |
Acórdão Assinado
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| 07/10/2023 |
Julgado improcedente o pedido
'ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, DECIDE o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, aprovar o enunciado proposto e, por consequência, conhecer e negar provimento ao apelo criminal, nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão para todos os fins de direito.' |
| 26/09/2023 |
Julgamento Virtual iniciado
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| 21/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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| 21/09/2023 |
Certidão Expedida
'Ausência de oposição ao Julgamento Virtual' |
| 14/09/2023 |
Certidão Expedida
'Certifico que a INTIMAÇÃO do Despacho/Decisão Monocrática de fl(s). ___, foi disponibilizada na página do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM - Caderno Judicial, fl. XX, ou Administrativo, fl. XX, em 00.00.00, considerando como data de PUBLICAÇÃO o dia 00.00.00, nos termos do art. 6.º, da Resolução N.º 38/2007-TJAM, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006.' |
| 12/09/2023 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
'Certidão de Prazo de Leitura de Intimação Eletrônica Expirado' |
| 01/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
'EDITAL 0731976-27.2022.8.04.0001 - APELAÇÃO CRIMINAL (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS) Apelante: Dione de Lima SantosAdvogada: Mayara Bicharra de Albuquerque (15655/AM) Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPEAM Defensora: Juliana Inoue Mariano AraújoApelado: Ministério Público do Estado do Amazonas - MPAMRelatora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis FICA INTIMADO o Apelante, por meio de seus representantes legais acima subscritos, do DESPACHO de fls. 464, proferido pela Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis, Relatora destes autos, cujo teor final é o seguinte: "(...). Com fundamento no artigo 114-A, §2.º c.c. artigo 156, §7º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, intimem-se as partes para informar que o julgamento do presente feito se dará na forma eletrônica (julgamento virtual), concedendo-lhe prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem manifestação. (...)". Manaus, 1º de setembro de 2023. Secretaria do Tribunal Pleno.' |
| 01/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
'FICA INTIMADO o Apelante, por meio de seus representantes legais acima subscritos, do DESPACHO de fls. 464, proferido pela Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis, Relatora destes autos, cujo teor final é o seguinte: "(...). Com fundamento no artigo 114-A, §2.º c.c. artigo 156, §7º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, intimem-se as partes para informar que o julgamento do presente feito se dará na forma eletrônica (julgamento virtual), concedendo-lhe prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem manifestação. (...)". Manaus, 1º de setembro de 2023.' |
| 01/09/2023 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 23/08/2023 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 07/08/2023 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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| 07/08/2023 |
Solicitada Inclusão em Pauta
'Com fundamento no artigo 114-A, §2.º c.c. artigo 156, §7º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, intimem-se as partes para informar que o julgamento do presente feito se dará na forma eletrônica (julgamento virtual), concedendo-lhe prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem manifestação. À secretaria para providenciar a publicação do DJE. Transcorrido o prazo assinalado, mediante Certidão nos autos, voltem-me os autos conclusos.' |
| 04/08/2023 |
Processo Redistribuído por Vinculação ao Magistrado
'Motivo: Conforme decisão de Ff. 462/463. Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 210 - Carla Maria Santos dos Reis' |
| 04/08/2023 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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| 04/08/2023 |
Concluso ao Relator
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| 01/08/2023 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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| 01/08/2023 |
Outras Decisões
'Sem maiores digressões, com fundamento na norma-regra do art. 156 § 5o do Regimento Interno desta Corte de Justiça, remetam-se os autos à desembargadora Carla Maria Santos Reis para processamento. À Secretaria para as providências legais subsequentes.' |
| 27/07/2023 |
Processo Redistribuído por Sorteio
'Motivo: Conforme decisão de Ff. 435/440. Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 21196 - Airton Luís Corrêa Gentil' |
| 27/07/2023 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
|
| 27/07/2023 |
Termo Expedido
'Aos 27 de julho de 2023, em cumprimento ao Àcordão de fls. 435-440, faço remessa destes autos à Distribuição Processual, para posterior redistribuição ao Tribunal Pleno,' |
| 27/07/2023 |
Concluso ao Relator
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| 27/06/2023 |
Certificada Publicação
'Certifico que foi DISPONIBILIZADO no dia 16/10/2019 do Diário da Justiça Eletrônico, Edição n.º 2719 com a consequente PUBLICAÇÃO no dia 17/10/2019 da CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO dos presentes autos.' |
| 27/06/2023 |
Documentos digitalizados
|
| 27/06/2023 |
Publicação no DJ Eletrônico
'Disponibilizado em 26/06/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3585' |
| 26/06/2023 |
Juntada de Protocolo
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 23/06/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 23/06/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
|
| 23/06/2023 |
Publicação gerada
'Em 23/06/2023' |
| 23/06/2023 |
Termo Expedido
'Aos 23 de junho de 2023, faço estes autos com vista ao Exmo. Sr. Dr. PROCURADOR DE JUSTIÇA para tomar conhecimento do Acórdão,' |
| 23/06/2023 |
Ofício Expedido
'Ofício encaminhando Acórdão - Apelação e REse' |
| 23/06/2023 |
Certidão Expedida
'EXTRATO DO JULGAMENTO VIRTUAL' |
| 22/06/2023 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 22/06/2023 |
Acórdão Assinado
|
| 22/06/2023 |
Julgado improcedente o pedido
'ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, DECIDE a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, em ADMITIR O PRESENTE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão para todos os fins de direito.' |
| 19/06/2023 |
Julgamento Virtual iniciado
|
| 16/06/2023 |
Concluso ao Relator
|
| 16/06/2023 |
Certidão Expedida
'Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao despacho retro e, decorrido o prazo da Emenda Regimental nº 001/2018, NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DAS PARTES quanto a realização do julgamento virtual dos presentes autos. É o que me cumpre certificar.' |
| 16/06/2023 |
Juntada de Protocolo
|
| 16/06/2023 |
Publicação no DJ Eletrônico
'Disponibilizado em 15/06/2023 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3578' |
| 15/06/2023 |
Certidão Expedida
'CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL' |
| 15/06/2023 |
Documentos digitalizados
|
| 14/06/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
|
| 14/06/2023 |
Publicação gerada
'Em 14/06/2023' |
| 14/06/2023 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 14/06/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 14/06/2023 |
Termo Expedido
'Aos 14 de junho de 2023,' |
| 14/06/2023 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 14/06/2023 |
Pedido de inclusão
'Publique-se o julgamento virtual destes, na forma regimental, como incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos do artigo 156, do RITJAM, com a nova redação conferida pelo artigo 1º, da Resolução nº 17/2023-TJAM.' |
| 06/06/2023 |
Concluso ao Relator
|
| 06/06/2023 |
Retornados do NUGEP
|
| 06/06/2023 |
Certidão Expedida
'-NUGEP-Certidão-' |
| 01/06/2023 |
Remetidos os Autos para o NUGEP
|
| 01/06/2023 |
Termo Expedido
'Aos 1º de junho de 2023, em cumprimento à Decisão de fls. 419-420, faço remessa destes autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP,' |
| 31/05/2023 |
Processo enviado para diligência
|
| 31/05/2023 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 31/05/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
'Em cumprimento ao disposto no §2º, do artigo 1º, da Resolução nº 17, de 19 de abril de 2023, remetam-se estes fólios processuais ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, para manifestação em 5 (cinco) dias acerca da existência de precedente vinculante sobre a possibilidade, nos feitos criminais, de isenção da pena de multa ou de sua redução abaixo do mínimo legal, nas duas primeiras fases do processo dosimétrico, inclusive sob a alegação de hipossuficiência.' |
| 30/05/2023 |
Concluso ao Relator
|
| 30/05/2023 |
Juntada de Parecer Ministerial
|
| 30/05/2023 |
Juntada de Petição
'Nº Protocolo: WEB.23.08017841-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/05/2023 10:53 ' |
| 28/05/2023 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
'Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica' |
| 26/05/2023 |
Termo Expedido
'VISTA' |
| 26/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
|
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 26/05/2023 |
Juntada de Petição
'Nº Protocolo: WEB.23.08017262-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 26/05/2023 10:57 ' |
| 25/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 25/05/2023 |
Termo Expedido
'Aos 25 de maio de 2023, em cumprimento ao despacho de fl. 370, faço vista destes autos ao Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça que atua perante a 2ª Vara Criminal para apresentação de CONTRARRAZÕES do recurso' |
| 25/05/2023 |
Juntada de Razões
|
| 17/05/2023 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 17/05/2023 |
Ofício Expedido
'Defensor público - Núcleo' |
| 17/05/2023 |
Certidão Expedida
'PARTE INTIMADA POR MANDADO NÃO SE MANIFESTOU' |
| 17/05/2023 |
Juntada de Mandado - Cumprido
|
| 11/04/2023 |
Juntada de Protocolo
|
| 10/04/2023 |
Mandado Expedido
'Mandado de Intimação - Apresentar Razões_Contrarrazões - Desa. Vânia' |
| 04/04/2023 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 04/04/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
'Transcorrendo o prazo in albis, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado do Amazonas para promover a defesa do recorrido, independentemente de novo despacho.' |
| 03/04/2023 |
Concluso ao Relator
|
| 03/04/2023 |
Certidão Expedida
'Advogado intimado por Edital não se manifestou' |
| 21/03/2023 |
Publicação no DJ Eletrônico
'Disponibilizado em 20/03/2023 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 3522' |
| 20/03/2023 |
Certificada Publicação
'Certifico que foi DISPONIBILIZADO no dia 20/03/2023 do Diário da Justiça Eletrônico Edição 3522, com a consequente PUBLICAÇÃO no dia 21/03/2023 a INTIMAÇÃO de fl. 372 dos presentes autos.' |
| 17/03/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
'Expediente encaminhado para publicação no DJE' |
| 17/03/2023 |
Publicação gerada
'Em 17/03/2023' |
| 16/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
'A Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Relatora dos autos da Apelação Criminal n.º 0731976-27.2022.8.04.0001, Manaus/AM, em que são Apelante, Dione de Lima Santos, e Apelado, Ministério Público do Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Apelante Dione de Lima Santos, na pessoa de sua Advogada Dra. Mayara Bicharra de Albuquerque (OAB/AM n.º 15.655), para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer as Razões do recurso, nos termos do art. 600, § 4.º do CPP. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 16 de março de 2023. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, em Manaus, Marcelo Couto dos Santos Brasil, Secretário em Exercício, M102695A.' |
| 16/03/2023 |
Certidão Expedida
'CERTIDÃO CD MÍDIA' |
| 16/03/2023 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 16/03/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
'Sentença Penal Condenatória. Interposição de Recurso de Apelação (fl.320). Juízo prévio de admissibilidade feito no juízo a quo. Pedido de apresentação das razões recursais na instância superior (art. 600, §4º, do CPP). Intimem-se o recorrente e em seguida ao recorrido para, sucessivamente, no prazo legal, arrazoarem e contrarrazoarem o recurso. Após, ouça-se o Graduado Órgão Ministerial, voltando-me os autos conclusos. Ao ensejo, caso não esteja disponível a mídia audiovisual referente à audiência de instrução e julgamento, oficie-se ao Juízo de piso a fim de encaminhá-la.' |
| 15/03/2023 |
Processo Distribuído por Sorteio
'Órgão Julgador: 11 - Primeira Câmara Criminal Relator: 210 - Carla Maria Santos dos Reis' |
| 15/03/2023 |
Concluso ao Relator
|
| 17/02/2023 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
'Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 2ª Vara Criminal' |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2023 |
Razões de Apelação |
| 26/05/2023 |
Contrarrazões |
| 30/05/2023 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Carla Maria Santos dos Reis |
| Revisor | Jorge Manoel Lopes Lins |
| 3º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
| 4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
| 5º Vogal | Anselmo Chíxaro |
| 6º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
| 7º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
| 8º Vogal | Vânia Maria Marques Marinho |
| 9º Vogal | Abraham Peixoto Campos Filho |
| 10º Vogal | Onilza Abreu Gerth |
| 11º Vogal | Cezar Luiz Bandiera |
| 12º Vogal | Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques |
| 13º Vogal | Henrique Veiga Lima |
| 14º Vogal | Dr. Rogério José da Costa Vieira |
| 15º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
| 16º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
| 17º Vogal | Socorro Guedes Moura |
| 18º Vogal | Domingos Jorge Chalub Pereira |
| 19º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
| 20º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/06/2023 | Julgado | 'ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, DECIDE a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, em ADMITIR O PRESENTE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão para todos os fins de direito.' |
| 07/10/2023 | Julgado | 'ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, DECIDE o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, aprovar o enunciado proposto e, por consequência, conhecer e negar provimento ao apelo criminal, nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão para todos os fins de direito.' |