| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0619868-60.2019.8.04.0001 | Tribunal - Edifício Arnoldo Peres | - | - | - |
| Requerente: |
Camilo Deibete da Silva Vieira
Advogado:  Everton Bernardo Clemente Advogado:  Roseane Vieira de Souza |
| Requerido: | Instituto Nacional do Seguro Social - Inss |
| MPAM: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2024 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 10/05/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 10/05/2022 |
Termo Expedido
'Arquivamento do Pleno' |
| 09/05/2022 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 09/05/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
'Considerando o teor da certidão (fl. 81) que atesta o trânsito em julgado do Acórdão de fls. 56/66, determino o arquivamento dos presentes Autos com as cautelas de praxe. À Secretaria para providências, inclusive baixa dos Autos. Cumpra-se.' |
| 19/12/2024 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 10/05/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 10/05/2022 |
Termo Expedido
'Arquivamento do Pleno' |
| 09/05/2022 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 09/05/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
'Considerando o teor da certidão (fl. 81) que atesta o trânsito em julgado do Acórdão de fls. 56/66, determino o arquivamento dos presentes Autos com as cautelas de praxe. À Secretaria para providências, inclusive baixa dos Autos. Cumpra-se.' |
| 26/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
| 25/04/2022 |
Certidão Expedida
'Certifico, para os devidos fins, que, consultando o Sistema de Automação do Judiciário-SAJ/SG5, verifica-se que o Suscitante foi intimado do Acórdão lavrado às fls. 56-66, por meio do Diário da Justiça Eletrônico publicado em 21.03.2022 (fl. 72), contudo, não apresentou recurso, tendo transitado em julgado no dia 12.04.2022.' |
| 20/04/2022 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
'Retornando de Vista' |
| 01/04/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 01/04/2022 |
Juntada de Recibo
|
| 01/04/2022 |
Juntada de Recibo
|
| 31/03/2022 |
Juntada de Protocolo
|
| 30/03/2022 |
Ofício Expedido
'Of. Decisão/Despacho/Sessão - (Devolução de peças ou processo)' |
| 30/03/2022 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/03/2022 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
'Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica' |
| 21/03/2022 |
Certidão Expedida
'Certifico que o Extrato da Minuta do Julgamento e a Conclusão de Acórdão foram disponibilizados na página do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM - Caderno Judicial em 18.03.2022, considerando como data de PUBLICAÇÃO o dia 21.03.2022, nos termos do art. 6.º, da Resolução N.º 38/2007/TJ-AM, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006.' |
| 18/03/2022 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
|
| 18/03/2022 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
| 17/03/2022 |
Edital Expedido
|
| 16/03/2022 |
Certidão Expedida
'Extrato da Minuta do Julgamento - TJ' |
| 16/03/2022 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 16/03/2022 |
Acórdão Assinado
|
| 16/03/2022 |
Definição de tese jurídica em incidentes repetitivos
'INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.FIXAÇÃO DA DIB (DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO) PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE. INADMISSÃO DO INCIDENTE. I - In casu, discute-se a divergência entre o entendimento da Terceira Câmara Cível com o entendimento da Primeira Câmara Cível deste egrégio Tribunal de Justiça, acerca da fixação da DIB (data do início do benefício) previdenciário por incapacidade, em casos em que a incapacidade atual decorrer da mesma doença que justificou a concessão do benefício indevidamente cancelado. II - O aresto no qual o suscitante ampara a suposta controvérsia jurisprudencial refere-se a julgamento único e isolado, em que a Terceira Câmara Cível, de fato, consentiu com o deferimento do auxílio doença, desde a data do laudo pericial. III - Eventual irresignação quanto entendimento acima explicitado poderia ter sido, mais adequadamente, manifestada através de recurso e não com a abertura de um IRDR, sob pena de fragilizar o aludido instrumento processual. IV - O suscitante não demonstrou a efetiva repetição de controvérsia entre as Câmaras Cíveis apontadas, e tampouco a flagrante ofensa à isonomia ou à segurança jurídica (art. 976, incisos I e II, do CPC). V - Incidente não admitido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de seus membros, NÃO ADMITIR o presente INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante.' |
| 15/03/2022 |
Processo Julgado (sessão)
Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu NÃO ADMITIR o presente INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
| 08/03/2022 |
Julgamento Adiado
Adiado a pedido da Relatora. Próxima pauta: 15/03/2022 09:00 |
| 22/02/2022 |
Concluso para Voto-Vista
|
| 22/02/2022 |
Vista Pedida pelo Membro
Des. João de Jesus Abdala Simões. Próxima pauta: 08/03/2022 09:00 |
| 14/02/2022 |
Certificada Publicação
'Certifico que' |
| 14/02/2022 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
|
| 27/01/2022 |
Certificada Publicação
'Certifico que' |
| 26/01/2022 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
|
| 26/01/2022 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
|
| 25/01/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
'Expediente encaminhado para publicação no DJE' |
| 25/01/2022 |
Edital Expedido
|
| 21/01/2022 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 21/01/2022 |
Solicitada Inclusão em Pauta
'Publique-se a data de julgamento.' |
| 20/01/2022 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
|
| 19/01/2022 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 19/01/2022 |
Relatório Expedido
'Trata-se Trata-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, suscitado por Camilo Deibete da Silva Vieira, objetivando a uniformização do entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça acerca da fixação da DIB (data do início do benefício) previdenciário por incapacidade, em casos em que a incapacidade atual decorrer da mesma doença que justificou a concessão do benefício indevidamente cancelado, o que caracteriza a continuidade do estado incapacitante, haja vista, a patente divergência entre o entendimento da Terceira Câmara Cível com o entendimento da Primeira Câmara Cível deste egrégio Tribunal de Justiça. Determinada a correção processual pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que, por meio do despacho de fl. 21 e reiterado o comando por esta Relatora às fls. 23/24, o Setor de Distribuição, por meio da certidão de fl. 35, certificou a impossibilidade de cumprimento de tal comando. Às fls. 23/25, com fulcro no art. 976, § 4.° do CPC, requisitei informações ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para informar sobre a eventual afetação ao regime de solução de recursos repetitivos nos Tribunais Superiores, da seguinte matéria: "fixação da DIB (data do início do benefício) previdenciário por incapacidade, em casos em que a incapacidade atual decorrer da mesma doença que justificou a concessão do benefício indevidamente cancelado.". Às fls. 33/34, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos informou que não há afetação do tema nas Cortes Superiores. É o relatório. Encaminho os presentes autos ao Desembargador Presidente, para que seja designada data para julgamento Após, independente de nova conclusão, inclua-se o feito em pauta para julgamento. À Secretaria para as providências cabíveis.' |
| 19/01/2022 |
Concluso para Relatório
|
| 07/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
| 07/12/2021 |
Parecer Expedido
Procurador: Nicolau Libório dos Santos Filho Manifestação sem parecer exarado |
| 07/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.08024750-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/12/2021 12:44 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 03/12/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Dê-se vista dos Autos ao Graduado Órgão Ministerial com as cautelas de praxe. À Secretaria para as providências cabíveis. |
| 30/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
| 29/11/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 26/11/2021 |
Certidão Expedida
Certidão Geral |
| 27/10/2021 |
Documentos digitalizados
|
| 25/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
|
| 22/10/2021 |
Termo Expedido
Nesta data, faço a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Distribuição Processual de 2.º Grau, a fim de que procedam a mudança da Classe Processual do mesmo para "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS", em cumprimento à Decisão de fls. 23-24. Após, encaminhe-se de volta à fila desta Secretaria do Tribunal a fim de darmos prosseguimento aos seus ulteriores trâmites. |
| 22/10/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Certifico que a DECISÃO de fls. 23-24, foi disponibilizada na página do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM - Caderno Judicial em 21.10.2021, considerando como data de PUBLICAÇÃO o dia 22.10.2021, nos termos do art. 6.º, da Resolução N.º 38/2007-TJAM, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006. |
| 22/10/2021 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
|
| 20/10/2021 |
Juntada de Recibo
|
| 20/10/2021 |
Juntada de Recibo
|
| 20/10/2021 |
Juntada de Protocolo
|
| 20/10/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
| 20/10/2021 |
Edital de Decisão Expedido
EDITAL PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DECISÃO de fls. 23-24 proferida pela Exma. Sra. Desa. Onilza Abreu Gerth nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 4007211-02.2021.8.04.0000, em que é Requerente, CAMILO DEIBETE DA SILVA VIEIRA, ADVOGADOS, DR. EVERTON BERNARDO CLEMENTE (26506/GO) e DRA. ROSEANE VIEIRA DE SOUZA (47737/GO), e Requerido, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cujo teor final é o seguinte: "(...). Assim, com fulcro no art. 976, § 4.° do CPC, determino à Secretaria deste Órgão Julgador que proceda o cumprimento da parte do despacho de fl. 21, que determinou a retificação do cadastramento dos presentes Autos, perante o Sistema de Automação da Justiça - SAJ, alterando-se a Classe Processual do feito, de "Petição cível", para "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas". Após, expeça se ofício ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para que este setor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informe sobre a eventual afetação ao regime de solução de recursos repetitivos nos Tribunais Superiores, da seguinte matéria: "fixação da DIB (data do início do benefício) previdenciário por incapacidade, em casos em que a incapacidade atual decorrer da mesma doença que justificou a concessão do benefício indevidamente cancelado.". Cumpra-se com as cautelas de praxe". Manaus, 20 de outubro de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno. |
| 19/10/2021 |
Ofício Expedido
Solicitação de Informações - De ordem (DESDOR) |
| 18/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 18/10/2021 |
Outras Decisões
Assim, com fulcro no art. 976, § 4.° do CPC, determino à Secretaria deste Órgão Julgador que proceda o cumprimento da parte do despacho de fl. 21, que determinou a retificação do cadastramento dos presentes Autos, perante o Sistema de Automação da Justiça - SAJ, alterando-se a Classe Processual do feito, de "Petição cível", para "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas". Após, expeça-se ofício ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para que este setor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informe sobre a eventual afetação ao regime de solução de recursos repetitivos nos Tribunais Superiores, da seguinte matéria: "fixação da DIB (data do início do benefício) previdenciário por incapacidade, em casos em que a incapacidade atual decorrer da mesma doença que justificou a concessão do benefício indevidamente cancelado.". Cumpra-se com as cautelas de praxe. |
| 07/10/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 06/10/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 3185 |
| 05/10/2021 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Motivo: Redistribuição realizada conforme Despacho de fls. 21. Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 21417 - Onilza Abreu Gerth |
| 05/10/2021 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
| 05/10/2021 |
Publicação gerada
Em 05/10/2021 |
| 05/10/2021 |
Concluso ao Relator
|
| 04/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
|
| 04/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
TERMO DE REMESSA |
| 04/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
| 04/10/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
O processo deve ser cadastrado como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e tramitar perante o Tribunal Pleno, com livre sorteio dentre os desembargadores que integram este Órgão Julgador. |
| 01/10/2021 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: , Órgão Julgador: 50 - Presidência/Secretaria Judiciária Relator: 55 - Domingos Jorge Chalub Pereira |
| 01/10/2021 |
Concluso ao Relator
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2021 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Onilza Abreu Gerth |
| 2º Vogal | Cezar Luiz Bandiera |
| 3º Vogal | Mirza Telma de Oliveira Cunha |
| 4º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
| 5º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
| 6º Vogal | Socorro Guedes Moura |
| 7º Vogal | Domingos Jorge Chalub Pereira |
| 8º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
| 9º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
| 10º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
| 11º Vogal | João Mauro Bessa |
| 12º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
| 13º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
| 14º Vogal | Wellington José de Araújo |
| 15º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
| 16º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
| 17º Vogal | Nélia Caminha Jorge |
| 18º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
| 19º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
| 20º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
| 21º Vogal | Anselmo Chíxaro |
| 22º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
| 23º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
| 24º Vogal | Vânia Maria Marques Marinho |
| 25º Vogal | Abraham Peixoto Campos Filho |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 15/03/2022 | Julgado | Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu NÃO ADMITIR o presente INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
| 08/03/2022 | Adiado | Adiado a pedido da Relatora. |
| 22/02/2022 | Vista Pedida pelo Membro | Des. João de Jesus Abdala Simões. |