Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0630341-18.2013.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Extinta) | Márcio Rothier Pinheiro Torres | - |
Suscitante: | Desa. Joana dos Santos Meirelles |
Terceiro I: | Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE |
Data | Movimento |
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03/05/2019 |
Baixa Definitiva
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03/05/2019 |
Juntada de Protocolo
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03/05/2019 |
Termo Expedido
Arquivamento do Pleno |
03/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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03/05/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Adote a Secretaria as providencias necessárias ao arquivamento e baixa do presente incidente. Cumpra-se. |
03/05/2019 |
Baixa Definitiva
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03/05/2019 |
Juntada de Protocolo
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03/05/2019 |
Termo Expedido
Arquivamento do Pleno |
03/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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03/05/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Adote a Secretaria as providencias necessárias ao arquivamento e baixa do presente incidente. Cumpra-se. |
29/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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29/04/2019 |
Certidão Expedida
Certidão de Decurso de Prazo (modelo antigo, não usar) |
11/03/2019 |
Juntada de Recibo
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08/03/2019 |
Voto Expedido
Voto Divergente-Convergente Padrão |
07/03/2019 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
07/03/2019 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
26/02/2019 |
Juntada de Protocolo
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26/02/2019 |
Ofício Expedido
Of. Sessão - Desdor (ciência) |
25/02/2019 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/02/2019 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/02/2019 |
Certidão Expedida
Certifico que o Extrato da Minuta do Julgamento e a Conclusão de Acórdão foram disponibilizados no dia 22.02.19 do Diário da Justiça Eletrônico |
25/02/2019 |
Certidão Expedida
Certifico que o Extrato da Minuta do Julgamento e a Conclusão de Acórdão foram disponibilizados no dia 22.02.19 do Diário da Justiça Eletrônico |
25/02/2019 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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25/02/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 22/02/2019 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2562 |
21/02/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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21/02/2019 |
Publicação gerada
Em 21/02/2019 |
20/02/2019 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
19/02/2019 |
Acórdão Assinado
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19/02/2019 |
Provimento
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0005752-38.2018.8.04.0000, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em não admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ante a verificação da vedação a que alude o artigo 976, §4.º, do CPC/2015, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante. |
19/02/2019 |
Processo Julgado (sessão)
Por unanimidade de votos,o Egrégio Tribuna Pleni decidium não admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ante a verificação da vedação a que alude o artigo 976, §4.º, do CPC/2015, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante. |
08/02/2019 |
Juntada de Ofício
Oficio nº 128/19 - TP ao Defensor Público Geral do Estado |
08/02/2019 |
Juntada de Ofício
Oficio nº126/19 - TP ao PGE |
05/02/2019 |
Juntada de Ofício
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05/02/2019 |
Ofício Expedido
Intimação de Julgamento - PGE |
04/02/2019 |
Ofício Expedido
Intimação de Julgamento - PGE |
04/02/2019 |
Ofício Expedido
Intimação de Julgamento - PGE |
04/02/2019 |
Inclusão em Pauta
Para 19/02/2019 |
01/02/2019 |
Certificada Publicação
Certifico que |
01/02/2019 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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30/01/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
30/01/2019 |
Juntada de Recibo
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29/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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29/01/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Publique-se a data de julgamento. À Secretaria para providências. |
28/01/2019 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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23/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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23/01/2019 |
Pedido Dia para Julgamento
DESPACHO À Secretaria, para que proceda ao anúncio do julgamento do presente feito, adotando-se a cautela de que constem os nomes completos com os números de OAB dos advogados das partes (art. 272, §2.º e 3.º, CPC/2015). Após, independentemente de conclusão a este relator, proceda à inclusão em pauta. Cumpra-se. |
29/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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29/11/2018 |
Documentos digitalizados
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23/11/2018 |
Juntada de Protocolo
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21/11/2018 |
Ofício Expedido
Of. cumprimento (ADV) |
09/11/2018 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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09/11/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Oficie-se o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (NURER/TJAM) para que informe, em 5 (cinco) dias, se fora afetada ao regime de solução de recursos repetitivos nos Tribunais Superiores a seguinte questão jurídica: "Arbitramento de honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública". Cumpra-se. |
29/10/2018 |
Desapensamento de processo
Desapensado do processo 0630341-18.2013.8.04.0001 - Apelação |
10/10/2018 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Redistribuição em conformidade com o Despacho de fl.79, proferido pelo Des. Yedo Simões de Oliveira. Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 21200 - Anselmo Chíxaro |
10/10/2018 |
Concluso ao Relator
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27/09/2018 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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25/09/2018 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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25/09/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Distribua-se o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) entre os membros do Egrégio Tribunal Pleno. À Secretaria para providências. |
29/08/2018 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 28/08/2018 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2457 |
27/08/2018 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
27/08/2018 |
Publicação gerada
Em 27/08/2018 |
24/08/2018 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Em conformidade com a Decisão de fls.175-176 do processo de nº 0630341-18.2013.8.04.0001, proferida pela Desa. Joana dos Santos Meirelles. Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 131 - Yedo Simões de Oliveira |
24/08/2018 |
Certidão Expedida
Certidão Geral |
24/08/2018 |
Juntada de Decisão
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24/08/2018 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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24/08/2018 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 0630341-18.2013.8.04.0001 - Apelação |
24/08/2018 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 0630341-18.2013.8.04.0001 |
24/08/2018 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Anselmo Chíxaro |
2º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
3º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
4º Vogal | Délcio Luís Santos |
5º Vogal | Dra. Onilza Abreu Gerth |
6º Vogal | Djalma Martins da Costa |
7º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
8º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
9º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
10º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
11º Vogal | Domingos Jorge Chalub Pereira |
12º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
13º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
14º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
15º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
16º Vogal | João Mauro Bessa |
17º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
18º Vogal | Des. Sabino da Silva Marques |
19º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
20º Vogal | Wellington José de Araújo |
21º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
22º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
23º Vogal | Nélia Caminha Jorge |
24º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
25º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
26º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
19/02/2019 | Julgado | Por unanimidade de votos,o Egrégio Tribuna Pleni decidium não admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ante a verificação da vedação a que alude o artigo 976, §4.º, do CPC/2015, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante. |