Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0604952-66.2016.8.04.0020 | Capital - Fórum Des. Mário Verçosa | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Alexandre Henrqiue Novaes de Araújo | - |
Requerente: |
Manaus Ambiental S/A
Advogado:  José Alberto Maciel Dantas |
Requerido: |
José Carvalho Martins
Advogado:  Matheus Araújo Muniz Advogado:  Frank Emerson Neves Abrahão |
Intssado: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Terceira: | Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
---|---|
08/03/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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04/03/2021 |
Baixa Definitiva
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04/03/2021 |
Termo Expedido
Arquivamento do Pleno |
03/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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03/03/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Em vista da certidão de fls. 1664, segundo a qual não houve nenhuma manifestação acerca do despacho de fl. 1653, determino o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. Intimem-se. |
08/03/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
04/03/2021 |
Baixa Definitiva
|
04/03/2021 |
Termo Expedido
Arquivamento do Pleno |
03/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
03/03/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Em vista da certidão de fls. 1664, segundo a qual não houve nenhuma manifestação acerca do despacho de fl. 1653, determino o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. Intimem-se. |
02/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
25/10/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de ausência de informações/manifestação da parte |
28/09/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
28/09/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
28/09/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
18/09/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que o DESPACHO de fl. 1.653 foi disponibilizado no dia 17.09.2020 no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com a conseqüente PUBLICAÇÃO do dia 18.09.2020. |
18/09/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
|
18/09/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 17/09/2020 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 2931 |
16/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10029441-3 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 16/09/2020 10:25 |
16/09/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
16/09/2020 |
Publicação gerada
Em 16/09/2020 |
16/09/2020 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL 4002464-48.2017.8.04.0000 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Requerente : Manaus Ambiental S/AAdvogado : José Alberto Maciel Dantas (3311/AM)Requerido : José Carvalho MartinsAdvogado : Matheus Araújo Muniz (7626/AM)Advogado : Frank Emerson Neves Abrahão (2352/AM)Intssado : Ministério Público do Estado do Amazonas - Segundo Grau CívelTerceira : Defensoria Pública do Estado do Amazonas FICA INTIMADO o Requerido, por meio de seus representantes legais, Advogados: Drs. Matheus Araújo Muniz (7626/AM) e Frank Emerson Neves Abrahão (2352/AM), do DESPACHO de fl. 1.653, proferido pelo Exmo. Senhor Desembargador. Ari Jorge Moutinho da Costa, Relator destes autos, cujo teor é o seguinte: "Uma vez que o REsp 1.843.289-AM, interposto pela requerente, e, restou improvido por decisão transitada em julgado (vide decisão monocrática e certidão às fls. 1648/1649), amparado pelos princípios da cooperação, do contraditório/ampla defesa e da vedação de surpresa (CPC/2015, arts. 6.º, 9.º, 10 e 437, § 1.º), concedo prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes se manifestem, requerendo o que lhes parecer cabível, sob pena de arquivamento dos autos, devendo ser advertidas de que o seu silêncio será compreendido como aceitação e concordância. Intimem-se. ".. Manaus, 16 de setembro de 2020. Secretaria do Tribunal Pleno 16 de setembro de 2020 |
15/09/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/09/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/09/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
14/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
14/09/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Uma vez que o REsp 1.843.289-AM, interposto pela requerente, restou improvido por decisão transitada em julgado (vide decisão monocrática e certidão às fls. 1648/1649), amparado pelos princípios da cooperação, do contraditório/ampla defesa e da vedação de surpresa (CPC/2015, arts. 6.º, 9.º, 10 e 437, § 1.º), concedo prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes se manifestem, requerendo o que lhes parecer cabível, sob pena de arquivamento dos autos, devendo ser advertidas de que o seu silêncio será compreendido como aceitação e concordância. Intimem-se. |
03/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
02/09/2020 |
Retornados da Secretaria Judiciária
|
02/09/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
31/08/2020. |
02/09/2020 |
Juntada de Certidão
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02/09/2020 |
Retornados do STJ - Não Provido
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02/09/2020 |
Juntada de Decisão
|
02/09/2020 |
Juntada de Decisão
|
29/11/2019 |
Remetidos os Autos para o STJ (Grau de Recurso)
|
07/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
Recursos |
14/10/2019 |
Remetidos os Autos para o STJ (Grau de Recurso)
SJD - REMESSA E DIGITALIZAÇÃO STJ - (GRAU DE RECURSO) |
08/10/2019 |
Certidão Expedida
Sobrestamento |
08/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
08/10/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Tendo em vista que o recurso Especial nº 0003702-05.2019.8.04.0000 foi admitido pela Presidência deste Tribunal, a teor da decisão de fls. 1186/1190, determino o sobrestamento dos autos até que sobrevenha a decisão final do Colendo Superior Tribunal de Justiça. |
01/10/2019 |
Juntada de Ofício
|
01/10/2019 |
Ofício Expedido
Of. ciência (ADV) |
11/09/2019 |
Certificada Publicação
SJD - Certidão Publicação despacho |
10/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
10/09/2019 |
Documentos digitalizados
|
10/09/2019 |
Edital de Decisão Expedido
Ficam INTIMADOS, no prazo legal, do(a) despacho/decisão de fls. 442/445. |
09/09/2019 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
04/09/2019 |
Processo Sobrestado
Aguardando o julgamento do Recurso Especial. |
30/08/2019 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
30/08/2019 |
Juntada de Protocolo
|
29/08/2019 |
Recurso especial admitido
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c o art. 70, inciso XXXI, da Lei de Complementar Estadual nº. 17/1997, admito o recurso especial em exame, com o efeito suspensivo pretendido, com base no parágrafo 1º do art. 987 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
24/07/2019 |
Certidão Expedida
SJD - Ausência de contrarrazões RE e Resp |
25/06/2019 |
Expedição de documento
a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 25 de junho de 2019, com publicação em 26 de junho de 2019, conforme Lei n.º 11.419/06, artigo 4.º, § 3.º. Manaus, 25 de junho de 2019. |
24/06/2019 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
24/06/2019 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
19/06/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Frank Emerson Neves Abrahão (2352/AM) e Matheus Araújo Muniz (7626/AM), advogado (a,s) de José Carvalho Martins, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES, no prazo legal. 19 de junho de 2019 |
17/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10016486-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 14/06/2019 16:22 |
13/06/2019 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
13/06/2019 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
13/06/2019 |
Ato ordinatório praticado
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Yedo Simões de Oliveira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, comunicamos a interposição do Recurso Especial de fls. 1/16. |
13/06/2019 |
Certidão Expedida
SJD - EQUÍVOCO PUBLICAÇÃO |
31/05/2019 |
Juntada de Protocolo
|
28/05/2019 |
Expedição de documento
a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 28 de maio de 2019, com publicação em 29 de maio de 2019, conforme Lei n.º 11.419/06, artigo 4.º, § 3.º. Manaus, 28 de maio de 2019. |
27/05/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Fica (am) o(a,s) José Carvalho Martins, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES, no prazo legal. 27 de maio de 2019 |
24/05/2019 |
Apensamento de processo
Apensado o processo 0003702-05.2019.8.04.0000 - Recurso Especial |
24/05/2019 |
Ofício Expedido
Of. ciência (ADV) |
22/05/2019 |
Processo Dependente Iniciado
0003702-05.2019.8.04.0000 - Recurso Especial |
20/05/2019 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 900.0005649-90 - Preparos |
14/05/2019 |
Juntada de Ofício
|
03/05/2019 |
Juntada de Ofício
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02/05/2019 |
Documentos digitalizados
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29/04/2019 |
Ofício Expedido
Of. Sessão - Desdor (ciência) |
29/04/2019 |
Juntada de Protocolo
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29/04/2019 |
Ofício Expedido
Of. Sessão - PGE (ciência) |
29/04/2019 |
Certidão Expedida
Certifico que o Extrato da Minuta do Julgamento e a Conclusão de Acórdão foram disponibilizados no dia 26.04.2019 do Diário da Justiça Eletrônico |
29/04/2019 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
|
25/04/2019 |
Juntada de Recibo
|
24/04/2019 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
24/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
24/04/2019 |
Juntada de Acórdão
|
24/04/2019 |
Concluso ao Relator
|
23/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
23/04/2019 |
Acórdão Assinado
|
23/04/2019 |
Processo Julgado (sessão)
Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu, para os fins do art. 985 do CPC/2015, fixar as seguintes teses jurídicas: (1) É possível o ajuizamento de Ação Individual no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas para deduzir pretensões relativas às falhas sistêmicas no fornecimento de água em Bairros afetados de Manaus/AM entre 2007 e 2013, a despeito de Ação Coletiva para combater litígio "estrutural"; (2) As meras alegações de complexidade da causa e necessidade de produzir outras provas não afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, cabendo ao Juiz natural da causa, diante das pretensões deduzidas em ações individuais, o juízo de valor sobre Laudo emitido pela ARSAM que relata falha no fornecimento de água em Bairros de Manaus/AM entre 2007 a 2013, aferindo a importância, ou não, de novos elementos probatórios para firmar seu convencimento, desde que o faça de maneira motivada. |
22/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10010367-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 22/04/2019 12:03 |
16/04/2019 |
Juntada de Ofício
|
11/04/2019 |
Ofício Expedido
Of. ciência (Defensor Publico-Geral) |
11/04/2019 |
Inclusão em Pauta
Para 23/04/2019 |
04/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
04/04/2019 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Inclua-se o presente feito na pauta de julgamento da próxima sessão plenária da c. Tribunal Pleno. |
04/02/2019 |
Concluso ao Relator
|
04/02/2019 |
Certificada Publicação
Certifico que |
04/02/2019 |
Documentos digitalizados
|
31/01/2019 |
Certidão Expedida
Certidão Geral |
31/01/2019 |
Juntada de Recibo
|
30/01/2019 |
Juntada de Protocolo
|
29/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
29/01/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Publique-se a data de julgamento. À Secretaria para providências. |
22/01/2019 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
|
21/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
21/01/2019 |
Relatório Expedido
É o relatório. Encaminhem-se ao Presidente do Tribunal Pleno para designação de data para julgamento (CPC/2015, arts. 931 e 934). |
18/09/2018 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
14/09/2018 |
Juntada de Promoção Ministerial
|
14/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.18.10023472-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/09/2018 16:57 |
04/09/2018 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
04/09/2018 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
04/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
04/09/2018 |
Juntada de Parecer
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23/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
22/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
22/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.18.10021624-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 21/08/2018 10:28 |
22/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.18.10021633-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 21/08/2018 11:11 |
21/08/2018 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
20/08/2018 |
Certidão Expedida
Certidão de ausência de manifestação da parte |
15/08/2018 |
Processo Reativado
|
30/07/2018 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
16/07/2018 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/07/2018 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
03/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
29/06/2018 |
Certidão Expedida
Certidão de ausência de manifestação da parte |
19/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.18.10016210-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 18/06/2018 17:15 |
30/05/2018 |
Juntada de Ofício
|
24/05/2018 |
Certidão Expedida
Certifico que a INTIMAÇÃO do Despacho de fls. 1037/1039 foi disponibilizado no dia 23.05.2018 do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com a conseqüente PUBLICAÇÃO do dia 24.05.2018. |
24/05/2018 |
Documentos digitalizados
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22/05/2018 |
Juntada de Recibo
Recibo de Envio de Intimação ao Diário da Justiça Eletrônico -DJE/TJAM |
21/05/2018 |
Ofício Expedido
Of. ciência (Presidente OAB-AM) |
17/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
17/05/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Desta feita, algumas medidas devem ser tomadas e cumpridas com a máxima brevidade possível: A) determino a intimação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas através de ofício encaminhado a sua sede para, querendo, intervir nos presentes autos como amicus curiae, sendo-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação e/ou requerimento (arts. 138 e 983 do CPC/2015); B) determino a abertura do prazo comum de 15 (quinze) dias, mediante publicação em Diário Oficial, para que as partes do processo originário Recurso Inominado nº 0604952-66.2016.8.04.0020, e os demais e eventuais interessados na controvérsia, caso queiram, apresentem manifestação e/ou requerimento, nos termos do caput do art. 983 do CPC/2015; C) após o término do prazo concedido às partes e interessados, determino o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento da parte final do caput, do art. 983 do CPC/2015; D) em adendo, vislumbro que a causa versa sobre matéria consumerista, pelo que há nítida vulnerabilidade organizacional envolvida, razão pela qual mostra-se razoável a atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis como vem destacando a doutrina mais recente, aplicada também por recentes decisões de minha relatoria. Assim, determino a intimação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na condição de custos vulnerabilis do Sistema Constitucional de Justiça para apresentar manifestação a fim de firmar democraticamente sua posição na formação dos precedentes, também no mesmo prazo de 15 (quinze) dias conferido ao Ministério Público. Por fim, cumpre ressaltar que os prazos devem correr de maneira comum em sendo o processo eletrônico e aberto à livre consulta. Logo, atente a Secretaria às intimações elencadas de maneira ordenada e sem maiores esperas, observando que o cumprimento dos pontos (c) e (d) deve ocorrer somente após o término do prazo dos itens anteriores, com as devidas manifestações ou não. Esgotados os prazos, com ou sem manifestações, voltem-me os autos conclusos sem maiores delongas. Cumpra-se com urgência, eis que o art. 980 do CPC/15 indica prazo de 01 (um) ano para o efetivo julgamento, estando autorizado o envio de eventuais ofícios mediante Oficial de Justiça. À Secretaria para providências. |
16/05/2018 |
Processo Redistribuído por Vinculação ao Magistrado
Redistribuição em conformidade com o Despacho contido na fl.1036, proferido pelo Des. Wellington José de Araújo. Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 119 - Ari Jorge Moutinho da Costa |
16/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
|
16/05/2018 |
Concluso ao Relator
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08/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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08/05/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Tendo em vista que restei vencido quando do julgamento do presente IRDR, consagrando-se vencedora a tese esposada pelo Exmo. Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, sobre quem recaiu a relatoria do feito a partir de então. Dessa feita, determino a remessa dos autos ao eminente julgador supracitado para que siga no processamento dos autos, decidindo acerca do quanto exposto na promoção ministerial de fls. 1031/1033. À Secretaria, para providências. |
19/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
31/10/2017 |
Juntada de AR - Positivo
|
21/09/2017 |
Juntada de Promoção Ministerial
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21/09/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.17.10020755-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/09/2017 07:49 |
18/09/2017 |
Processo Sobrestado
Aguardando julgamento dos Embargos de Declaração, Processos nº 0006267-10.2017 e 0006634-34.2017. |
18/09/2017 |
Apensamento de processo
Apensado o processo 0006634-34.2017.8.04.0000 - Embargos de Declaração |
16/09/2017 |
Processo Dependente Iniciado
0006634-34.2017.8.04.0000 - Embargos de Declaração |
12/09/2017 |
Ofício Expedido
|
11/09/2017 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
11/09/2017 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
11/09/2017 |
Apensamento de processo
Apensado o processo 0006267-10.2017.8.04.0000 - Embargos de Declaração |
04/09/2017 |
Processo Dependente Iniciado
0006267-10.2017.8.04.0000 - Embargos de Declaração |
01/09/2017 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
01/09/2017 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
01/09/2017 |
Certidão Expedida
Certifico que o Extrato da Minuta do Julgamento e a Conclusão de Acórdão foram disponibilizados no dia 31.08.2017 do Diário da Justiça Eletrônico |
01/09/2017 |
Documentos digitalizados
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30/08/2017 |
Juntada de Recibo
Recibo de Envio de Conclusão de Acórdão ao Diário da Justiça Eletrônico -DJE/TJAM |
29/08/2017 |
Voto Expedido
Voto vista - genérico |
29/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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29/08/2017 |
Voto Expedido
Voto Divergente-Convergente Padrão |
29/08/2017 |
Juntada de Protocolo
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29/08/2017 |
Ofício Expedido
Of. Sessão - Governador (ciência) |
29/08/2017 |
Acórdão Assinado
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29/08/2017 |
Provimento
EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANO MORAL. PRECARIEDADE/AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NOS ANOS DE 2007 A 2011 EM BAIRROS DE MANAUS/AM. REPETIÇÃO DE PROCESSOS. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS SOBRE A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA O JULGAMENTO DAS DEMANDAS. RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. ADMISSÃO. I - Embora o IRDR seja proveniente de processo da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, a competência para o seu julgamento é deste Tribunal Pleno, em razão do disposto no art. 978 do CPC/15. II - A Manaus Ambiental, parte nos autos do recurso inominado 0604952-66.2016.8.04. 0020, é legitimada a suscitar o incidente (art. 977, II, do CPC/15). III - A questão suscitada limita-se à aferição da competência dos Juizados Especiais Cíveis para o julgamento de ações de inexigibilidade de débito c/c pedido de danos morais em razão da precariedade e/ou ausência de fornecimento de água em bairros específicos da Capital entre os anos de 2007 a 2011, constatada em laudos da ARSAM na ACP nº. 0252943-39.2011.8.04.0001. IV - Parte das Turmas Recursais entende que as ações não seriam da competência dos Juizados Especiais, fundamentando que o direito pleiteado seria difuso e deveria ser buscado em ação coletiva ou ação civil pública, enquanto outras concluem que são competentes para o julgamento das demandas, justificando que a defesa dos direito dos consumidores também pode ser realizada tanto através de ações individuais. V - Constatada a repetição de processos, o tratamento dissonante de questão unicamente de direito nesta circunscrição jurisdicional e o consequente risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, restam preenchidos integralmente os pressupostos processuais previstos pelo CPC/15. VI - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA ADMITIDO, com a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado do Amazonas (art. 982, I, 2º do CPC/15). ACÓRDÃO DECIDE o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de seus membros, ADMITIR o presente INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
29/08/2017 |
Processo Julgado (sessão)
. |
29/08/2017 |
Inclusão em pauta
Para 29/08/2017 |
24/08/2017 |
Concluso ao Relator Designado para Acórdão
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23/08/2017 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
22/08/2017 |
Processo Julgado (sessão)
Por maioria de votos, o Egrégio Tribunal Pleno admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa, Redator para o Acórdão. |
15/08/2017 |
Vista Pedida pelo Membro
Próxima pauta: 22/08/2017 09:00 |
08/08/2017 |
Concluso para Voto-Vista
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08/08/2017 |
Vista Pedida pelo Membro
Próxima pauta: 15/08/2017 09:00 |
03/08/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.17.10016160-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 02/08/2017 17:36 |
02/08/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.17.10015966-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 01/08/2017 15:18 |
01/08/2017 |
Julgamento Adiado
a pedido do Relator. Próxima pauta: 08/08/2017 09:00 |
27/07/2017 |
Juntada de Substabelecimento
Nº Protocolo: WEB.17.10015393-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 26/07/2017 15:55 |
27/07/2017 |
Juntada de Procuração
Nº Protocolo: WEB.17.10015393-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 26/07/2017 15:55 |
27/07/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.17.10015393-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 26/07/2017 15:55 |
20/07/2017 |
Certidão Expedida
Cumprimento de despacho-decisão |
19/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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18/07/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
À Secretaria, para providências. |
17/07/2017 |
Concluso ao Relator
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14/07/2017 |
Inclusão em pauta
Para 01/08/2017 |
14/07/2017 |
Certificada Publicação
Certifico que |
13/07/2017 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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12/07/2017 |
Juntada de Recibo
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12/07/2017 |
Juntada de Recibo
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12/07/2017 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
11/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
Retornando do Presidente do Ógão Julgador |
11/07/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
À próxima. |
10/07/2017 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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06/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/07/2017 |
Pedido Dia para Julgamento
Peço seja anunciado o julgamento do presente feito. Após, independentemente de nova conclusão a este relator, peço sejam os autos incluídos na próxima pauta de julgamentos. À Secretaria, para providências. |
05/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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05/07/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.17.10013057-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/07/2017 16:25 |
05/07/2017 |
Juntada de Promoção Ministerial
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05/07/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.17.10013156-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/07/2017 10:46 |
27/06/2017 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
27/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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27/06/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
À Secretaria, para providências. |
27/06/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
27/06/2017 |
Publicação no DJ Eletrônico
Em 27/06/2017 |
26/06/2017 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 20948 - Wellington José de Araújo |
26/06/2017 |
Concluso ao Relator
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Recebido em | Classe |
---|---|
04/09/2017 | Embargos de Declaração Cível (0006267-10.2017.8.04.0000) |
14/09/2017 | Embargos de Declaração Cível (0006634-34.2017.8.04.0000) |
21/05/2019 | Petição Cível (0003702-05.2019.8.04.0000) |
Data | Tipo |
---|---|
03/07/2017 |
Parecer do MP |
04/07/2017 |
Parecer do MP |
26/07/2017 |
Sustentação Oral |
01/08/2017 |
Sustentação Oral |
02/08/2017 |
Sustentação Oral |
21/09/2017 |
Parecer do MP |
18/06/2018 |
Manifestação |
21/08/2018 |
Petição Simples |
21/08/2018 |
Manifestação |
03/09/2018 |
Parecer do MP |
13/09/2018 |
Parecer do MP |
22/04/2019 |
Sustentação Oral |
16/09/2020 |
Termo de Ciência |
Participação | Magistrado |
Relator | Ari Jorge Moutinho da Costa |
2º Vogal | Socorro Guedes Moura |
3º Vogal | Domingos Jorge Chalub Pereira |
4º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
5º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
6º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
7º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
8º Vogal | João Mauro Bessa |
9º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
10º Vogal | Des. Sabino da Silva Marques |
11º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
12º Vogal | Wellington José de Araújo |
13º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
14º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
15º Vogal | Nélia Caminha Jorge |
16º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
17º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
18º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
19º Vogal | Anselmo Chíxaro |
20º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
21º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
22º Vogal | Délcio Luís Santos |
23º Vogal | Dra. Onilza Abreu Gerth |
24º Vogal | Djalma Martins da Costa |
25º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
26º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
23/04/2019 | Julgado | Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu, para os fins do art. 985 do CPC/2015, fixar as seguintes teses jurídicas: (1) É possível o ajuizamento de Ação Individual no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas para deduzir pretensões relativas às falhas sistêmicas no fornecimento de água em Bairros afetados de Manaus/AM entre 2007 e 2013, a despeito de Ação Coletiva para combater litígio "estrutural"; (2) As meras alegações de complexidade da causa e necessidade de produzir outras provas não afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, cabendo ao Juiz natural da causa, diante das pretensões deduzidas em ações individuais, o juízo de valor sobre Laudo emitido pela ARSAM que relata falha no fornecimento de água em Bairros de Manaus/AM entre 2007 a 2013, aferindo a importância, ou não, de novos elementos probatórios para firmar seu convencimento, desde que o faça de maneira motivada. |
29/08/2017 | Julgado | . |
22/08/2017 | Julgado | Por maioria de votos, o Egrégio Tribunal Pleno admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa, Redator para o Acórdão. |
15/08/2017 | Vista Pedida pelo Membro | |
08/08/2017 | Vista Pedida pelo Membro | |
01/08/2017 | Adiado | a pedido do Relator. |